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Radar da Imprensa

IR 2025: como declarar gastos com plano de saúde?

Saiba quais gastos com saúde podem e não podem ser deduzidos

Por Jéssica Anjos

15/01/2025 | 16:42 Atualização: 15/01/2025 | 16:42

IR 2025: como declarar plano de saúde? 
Foto: Adobe Stock
IR 2025: como declarar plano de saúde? Foto: Adobe Stock

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, surgem dúvidas comuns sobre como incluir despesas médicas e obter deduções legais. Entre os itens mais relevantes estão os gastos com planos de saúde. Saber como documentar corretamente essas despesas é essencial para garantir que você aproveite todos os benefícios fiscais.

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Comprovação de pagamentos

De acordo com o portal do Governo, para declarar os valores pagos ao plano de saúde, é indispensável apresentar:

  • Comprovantes de pagamento do plano, detalhando os valores por beneficiário.
  • Demonstrativos de reembolsos ou uma declaração do plano informando que não houve reembolsos.

Vale destacar que apenas os valores efetivamente pagos, ou seja, não reembolsados, podem ser deduzidos. Sem o extrato de reembolso, não é possível determinar o montante dedutível, o que pode comprometer a declaração.

Planos empresariais

No caso de planos de saúde empresariais, é necessário comprovar que o pagamento foi realizado diretamente pelo titular ou por seus dependentes. Essa confirmação é essencial para validar a dedução das despesas no Imposto de Renda.

Quais despesas podem ser deduzidas?

A Receita Federal permite a dedução de gastos com profissionais e serviços enquadrados como despesas médicas. Entre os exemplos estão:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Os pagamentos devem ser especificados em documentos que incluam:

  1. Descrição detalhada dos serviços prestados;
  2. Nome, endereço e número de CPF ou CNPJ do prestador dos serviços;
  3. Identificação do pagador e do beneficiário;
  4. Data de emissão ou assinatura do prestador, caso não seja uma nota fiscal.

O que não pode ser deduzido?

Nem todas as despesas relacionadas à saúde são consideradas dedutíveis. Os seguintes itens estão fora do escopo de dedução:

  • Custos com instrumentadores cirúrgicos;
  • Honorários de psicopedagogos, massagistas ou assistentes sociais;
  • Serviços de enfermeiros e nutricionistas;
  • Vacinas e medicamentos.

Manter a organização e o controle dos comprovantes é fundamental. Qualquer inconsistência ou falta de informação nos documentos pode resultar em problemas com a Receita Federal e até mesmo em multas. Assim, certifique-se de que todas as exigências legais sejam atendidas na declaração do Imposto de Renda 2025.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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