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Radar da Imprensa

Isenção de 100% das contas de luz? Veja como solicitar

Programa do governo garante descontos na energia elétrica para grupos vulneráveis

Por Jéssica Anjos

05/02/2025 | 12:34 Atualização: 05/02/2025 | 12:34

Isenção de 100% das contas de luz? Veja como solicitar. Foto: Adobe Stock
Isenção de 100% das contas de luz? Veja como solicitar. Foto: Adobe Stock

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) segue garantindo descontos para famílias de baixa renda no Brasil. Regulamentado por legislações federais, o programa tem o objetivo de minimizar o impacto da conta de luz no orçamento de grupos em situação de vulnerabilidade, proporcionando isenção total para algumas categorias específicas.

Leia mais:
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Quem tem direito à isenção da conta de luz?

Em fevereiro, famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão obter um abatimento de 100% na conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 50 kWh. Já para consumos superiores, o benefício segue escalonado:

  • Entre 51 kWh e 100 kWh: desconto de 40%.
  • Entre 101 kWh e 220 kWh: abatimento de 10%.

Outras famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico também têm direito ao programa, com descontos proporcionais ao consumo:

  • Até 30 kWh/mês: redução de 65%.
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: abatimento de 10%.

Quais os requisitos para participação?

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Ter na família um integrante que necessite de equipamentos médicos que dependam de energia elétrica, com renda mensal de até três salários mínimos.

Como se cadastrar?

Nos dias de hoje, a concessão do desconto na conta de luz ocorre de forma automática para famílias que atendem aos critérios e estão devidamente registradas no CadÚnico. Caso ainda não estejam inscritas, é possível realizar o cadastro no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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