Mas a dúvida é: os ganhadores vão precisar pagar imposto sobre esse valor do prêmio? A resposta é não. O valor anunciado pela Caixa Econômica Federal já é o montante líquido, já abatidos os impostos.
Conforme informações do site oficial da Caixa, 43,35% é a porcentagem destinada para o prêmio bruto da Mega-Sena, retirado do montante total obtido com as participações. O remanescente é destinado para custos relacionados à preservação das loterias e para investimento público assumidos pelo governo federal.
A alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios de loterias é de 30%. No entanto, esse imposto é retido na fonte, ou seja, já é descontado do valor do prêmio antes de ele ser pago ao ganhador.
Portanto, os cinco sortudos da Mega da Virada receberão o valor total de R$ 117,7, sem precisar pagar mais nenhum imposto.
É importante ressaltar, no entanto, que o ganhador do prêmio deve declarar o valor na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. A declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, em “Outros”.
Colaborou: Gabrielly Bento.