A Receita Federal notificou, entre os dias 11 e 14 de setembro de 2023, mais de 393 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuíam débitos com o órgão e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Segundo nota do Simples Nacional, para evitar a exclusão do sistema, a partir de 01 de janeiro deste ano, os MEIs notificados tinham 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para regularizar seus débitos, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento.
Aqueles que não regularizassem suas pendências dentro do prazo mencionado seriam excluídos, do Simples Nacional.
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Fui excluído, consigo solicitar o reenquadramento?
Caso você tenha perdido o prazo da regulamentação das pendências, ainda tem como recorrer ao desenquadramento. O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha sido excluído do Simples Nacional tem uma nova oportunidade para retornar a esse regime tributário, basta regularizar suas dívidas.
Após quitarem as dívidas, os Microempreendedores Individuais podem solicitar, através do site, o reenquadramento ao regime tributário Simples Nacional. A solicitação e a regulamentação dos débitos devem ser realizados até dia 31 de janeiro de 2024.
Para solicitar o reenquadramento, é necessário realizar o processo no Portal do Simples Nacional e seguir as orientações disponíveis.
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Colaborou: Renata Duque.