Dentre as inúmeras dúvidas no momento de realizar a declaração do Imposto de Renda dos Microempreendedores Individuais (MEIs), uma delas tem a ver com a necessidade de realizar duas declarações à Receita Federal. O que, de fato, é verdade.
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Isso porque, de acordo com esta matéria de Artur Scaff ao E-Investidor, não são somente as pessoas físicas que devem declarar o Imposto de Renda em 2024, já que os empreendedores que atuam dentro da categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) também devem entregar seus informes à Receita Federal.
Para explicar melhor ainda este ponto, Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, em entrevista à mesma reportagem afirmou que os MEIs são obrigados a entregar as duas declarações.
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“O MEI deve compreender que sua declaração envolve tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física. Isso significa que há duas declarações distintas a serem feitas: uma para a empresa (DASN-SIMEI) e outra para o indivíduo (IRPF)”, diz Leonardo.
Vale citar que o período de ambas entregas é igual ao de pessoas físicas, começando no dia 15 de março e terminando em 31 de maio.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI. Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Além disso, quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso.
“No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022”, explica o portal do Sebrae.
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Confira nesta matéria o passo a passo para realizar as declarações de IR do MEI.
Colaborou: Vitória Tedeschi.