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MEIs atingidos por enchentes tem direito a benefício do estado; conheça o programa

Programa começou em 2024 e a primeira fase, lançada em julho, beneficiou mais de 22,6 mil pessoas

Por Jéssica Anjos

29/09/2025 | 13:32 Atualização: 29/09/2025 | 13:32

MEIs atingidos por enchentes do RS tem direito a benefício do estado (Foto: Adobe Stock)
MEIs atingidos por enchentes do RS tem direito a benefício do estado (Foto: Adobe Stock)

O governo do Rio Grande do Sul possui um benefício específico para os Microempreendedores Individuais (MEIs) atingidos pelas enchentes de 2024. Trata-se do programa MEI RS Calamidades, lançado por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP).

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O programa começou no ano passado e a primeira fase, lançada em julho, beneficiou mais de 22,6 mil pessoas, segundo o governo do estado. Já a segunda fase foi anunciada em maio de 2025 para integrar os MEIs que ainda não tinham sido contemplados.

Como funciona o MEI RS Calamidades?

O programa está estruturado em 3 etapas:

  • Retomada: auxílio de R$ 1,5 mil depositado na conta do Caixa Tem, na Caixa Econômica Federal, em até 10 dias úteis da divulgação dos resultados;
  • Preparação: consultorias para o MEI sobre plano de negócios, marketing e vendas, gestão de custos e formação de preços;
  • Decolagem: segunda parcela de R$ 1,5 mil, disponibilizada pelo Banrisul, para os MEIs que concluírem a consultoria.

Quem tem direito a segunda fase?

Para aderir a segunda fase do programa, é necessário atender aos seguintes requisitos, conforme aponta o governo do RS:

  • Ser MEI com CNPJ em município com estado de calamidade declarado, na mancha de inundação e identificado no MUP;
  • Ter CNPJ ativo e faturamento nos anos de 2023 ou 2024;
  • Ter um CPF vinculado ao CNPJ regular na data de 1º de maio de 2024, que não tenha recebido o benefício de outro programa do Estado para atingidos pelas enchentes, inclusive a primeira edição do próprio MEI RS Calamidades.

Para ser contemplado na segunda fase do MEI RS Calamidades, é preciso se inscrever entre 7 maio a 31 de outubro de 2025 neste forms. Vale ressaltar que a habilitação é concedida conforme ordem de inscrição até atingir o limite de recursos disponíveis.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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