O Microempreendedor Individual (MEI) e os empregadores domésticos devem ficar atentos à aproximação do prazo final para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
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O DET, plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um canal de comunicação direto entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, possibilitando uma maior eficiência nas trocas de informações e notificações referentes a atos administrativos, procedimentos fiscais e outros comunicados relevantes.
De acordo com o portal oficial do Governo, a data limite estabelecida pelo governo, após um adiamento, é o dia 1º de agosto de 2024. O cadastro na plataforma é obrigatório para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis consequências por omissão.
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Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro, as consequências por essa omissão podem ser significativas.
O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação corre o risco de ser multado, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, apesar de não haver multa específica pela não atualização do cadastro, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Como o microempreendedor deve aderir ao DET?
O processo de adesão pode ser realizado por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoas físicas, ou mediante certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Quais são os benefícios ao microempreendedor?
A adesão ao DET traz benefícios ao MEI, como a redução de deslocamentos e custos operacionais, além de oferecer maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho.
Colaborou: Renata Duque.