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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2024 para motoristas de app: veja as regras e direitos da declaração

O prazo final para enviar o IR é o dia 31 de maio

Por Jéssica Anjos

08/04/2024 | 12:58 Atualização: 08/04/2024 | 12:58

IR 2024: motoristas de app têm desconto de 40%; veja como solicitar. Foto: Envato Elements
IR 2024: motoristas de app têm desconto de 40%; veja como solicitar. Foto: Envato Elements

Os taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024) e, diferentemente dos outros contribuintes, devem estar atentos aos seus direitos.

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Isso porque, assim como divulgado pela Agência Brasil, existe um desconto de 40% sobre os seus rendimentos tributáveis na hora de calcular os valores para preencher o IR, que servem como uma forma de compensar os gastos com a atividade.

Apesar disso, vale citar que não são todos os profissionais da classe que têm esse direito. Isso porque, segundo reportagem de Beatriz Rocha ao E-Investidor, só tem direito ao benefício quem trabalha como pessoa física e não possui cadastro como CNPJ.

Como obter o desconto?

Em suma, para conseguir o desconto, o motorista só precisa informar como rendimento tributável 60% do valor que obteve com as corridas. O restante entra como rendimento isento e não tributável na declaração.

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Primeiro, vale avaliar se existe a necessidade de apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2023. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Neste caso, ainda de acordo com reportagem do E-Investidor, ao preencher a declaração, o profissional deve marcar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” para ter direito ao benefício.

Por último, os 60% obtidos com as corridas feitas devem ser declarados na parte de “Rendimento recebido de pessoa física”.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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