

Os taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024) e, diferentemente dos outros contribuintes, devem estar atentos aos seus direitos.
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Os taxistas autônomos e motoristas de aplicativo, como Uber e 99, têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024) e, diferentemente dos outros contribuintes, devem estar atentos aos seus direitos.
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Isso porque, assim como divulgado pela Agência Brasil, existe um desconto de 40% sobre os seus rendimentos tributáveis na hora de calcular os valores para preencher o IR, que servem como uma forma de compensar os gastos com a atividade.
Apesar disso, vale citar que não são todos os profissionais da classe que têm esse direito. Isso porque, segundo reportagem de Beatriz Rocha ao E-Investidor, só tem direito ao benefício quem trabalha como pessoa física e não possui cadastro como CNPJ.
Em suma, para conseguir o desconto, o motorista só precisa informar como rendimento tributável 60% do valor que obteve com as corridas. O restante entra como rendimento isento e não tributável na declaração.
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Primeiro, vale avaliar se existe a necessidade de apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2023. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Neste caso, ainda de acordo com reportagem do E-Investidor, ao preencher a declaração, o profissional deve marcar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” para ter direito ao benefício.
Por último, os 60% obtidos com as corridas feitas devem ser declarados na parte de “Rendimento recebido de pessoa física”.
Colaborou: Vitória Tedeschi.
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