

Nas eleições brasileiras, o voto é obrigatório para a maioria da população. Por isso, quando um cidadão deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa no prazo de 60 dias após a votação, ele fica sujeito ao pagamento de uma multa.
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Nas eleições brasileiras, o voto é obrigatório para a maioria da população. Por isso, quando um cidadão deixa de comparecer às urnas e não apresenta justificativa no prazo de 60 dias após a votação, ele fica sujeito ao pagamento de uma multa.
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Embora o valor pareça baixo à primeira vista, ignorar essa penalidade pode gerar uma série de restrições no exercício de direitos civis e administrativos.
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa por ausência injustificada pode variar entre 3% e 10% de uma quantia base determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Atualmente, essa base é de R$ 35,13, o que significa que o valor a ser pago por cada turno de eleição perdido gira em torno de R$ 1,05 a R$ 3,51.
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Veja o trecho da lei:
V. Res.-TSE n. 23659/2021, art. 127, caput: multa pelo não exercício do voto no percentual mínimo de 3% e máximo de 10%; art. 129, § 1º: multa pelo não comparecimento aos trabalhos eleitorais sem justificativa no percentual mínimo de 10% e máximo de 50%. Nas duas situações, a multa será calculada sobre o valor-base indicado no art. 133, correspondente a R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).
Já aqueles que foram convocados para trabalhar como mesários e não compareceram, sem apresentar justificativa, podem pagar entre R$ 3,51 e R$ 17,56, dependendo do caso.
Para evitar a cobrança da multa, o eleitor pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo sistema on-line Justifica, disponível no site do TSE.
Também é possível preencher o formulário de justificativa e entregá-lo presencialmente em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, e, se aprovada, constará no histórico do eleitor.
Se o eleitor faltar novamente no segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa, seguindo o mesmo procedimento do primeiro. Cada turno é considerado uma votação separada, portanto, exige justificativas distintas em caso de ausência.
Quando a justificativa é negada, a multa deve ser quitada. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, por meio do serviço de Consulta de Débitos Eleitorais no site da Justiça Eleitoral, ou diretamente no cartório eleitoral mais próximo.
Ao acessar o serviço, o cidadão pode escolher entre duas opções: gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento via boleto bancário ou clicar em “Pagar” para realizar a quitação usando PIX ou cartão de crédito.
A regularização do voto é essencial para emitir passaporte, participar de concursos públicos e manter a situação eleitoral em dia.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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