Multa por retrovisor irregular? Veja quanto você pode pagar com a nova lei
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Uma nova lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a exigir que veículos utilizados para transporte escolar estejam equipados com retrovisores e dispositivos que ampliem a visibilidade do motorista, eliminando pontos cegos. A medida tem como foco aumentar a segurança das crianças durante o embarque e desembarque, reduzindo acidentes.
A exigência faz parte da Resolução nº 924/2022 do Contran, que estabeleceu critérios técnicos para retrovisores, câmeras e outros dispositivos visuais em vans, micro-ônibus e ônibus escolares 0 km. A partir deste ano, nenhum veículo novo para transporte escolar pode ser licenciado sem seguir essas normas.
O que mudou na regra dos retrovisores?
A nova lei determina que todos os veículos escolares zero quilômetro devem estar equipados com retrovisores ajustáveis, câmeras ou equipamentos equivalentes que possibilite o condutor enxergar toda a área ao redor do veículo, especialmente em relação à altura das crianças transportadas. Entre os principais requisitos técnicos estão:
Área mínima do espelho de 69 cm²;
Retrovisor que comporte um círculo de 7,8 cm de diâmetro;
Imagem adaptada à altura das crianças;
Fixação segura e resistente dos equipamentos;
Visibilidade ampliada nos ângulos laterais e traseiros.
O objetivo é garantir que o motorista tenha uma visão clara dos pontos cegos, prevenindo atropelamentos e outros acidentes em locais de embarque e desembarque escolar.
Penalidades para quem descumprir
O descumprimento da norma é considerado infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e possível apreensão do veículo até a regularização. A fiscalização será frequente, principalmente em vistorias, inspeções escolares e blitz de trânsito.
E os veículos usados?
Os veículos escolares usados têm um prazo maior para se adaptarem: a obrigatoriedade passa a valer a partir de janeiro de 2026, para qualquer veículo, independente do ano de fabricação. Isso dá um tempo para que profissionais autônomos e empresas façam as adequações necessárias sem comprometer a operação.
Novas exigências até 2026
Além dos retrovisores, o Contran estabeleceu outros equipamentos obrigatórios que começam a valer para veículos escolares 0 km em 2025, como:
Controle eletrônico de estabilidade;
Luzes diurnas de rodagem (DRL);
Sistema de alerta para cintos de segurança não afivelados;
Luzes de frenagem de emergência;
Repetidores laterais de seta.
Essas medidas reforçam o compromisso com a segurança durante todo o trajeto escolar.
Cumprir a nova lei dos retrovisores no transporte escolar não é apenas uma questão de seguir a legislação, mas de garantir a segurança das crianças em um momento tão importante quanto o trajeto até a escola. Adaptar os veículos e estar atento aos prazos é fundamental para evitar multas e proteger vidas.