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Radar da Imprensa

Você sabia? Desempregados têm direito a transporte gratuito; veja regras

Benefício é voltado a trabalhadores fora do mercado

Por Jéssica Anjos

06/05/2025 | 9:57 Atualização: 06/05/2025 | 9:57

CPTM, Metrô e EMTU liberam transporte gratuito para desempregados. Foto: Adobe Stock
CPTM, Metrô e EMTU liberam transporte gratuito para desempregados. Foto: Adobe Stock

Cidadãos que estão fora do mercado de trabalho em São Paulo podem contar com um importante apoio na hora de procurar uma nova oportunidade: o transporte gratuito.

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Por meio do benefício da Credencial para Trabalhadores Desempregados, as pessoas têm acesso gratuito ao sistema metropolitano de transporte, que inclui a CPTM, o Metrô e, em alguns casos, os ônibus intermunicipais da EMTU.

A iniciativa da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) tem como objetivo garantir que pessoas sem emprego possam continuar se deslocando para entrevistas, cursos e outras atividades.

Quem pode solicitar o transporte gratuito?

Para o transporte promovido pela CPTM, podem solicitar a credencial os desempregados há pelo menos 30 dias e no máximo 180 dias. A validade do benefício é de 90 dias, sem possibilidade de renovação.

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A emissão é feita presencialmente na estação Palmeiras-Barra Funda da CPTM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para solicitar é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (física ou digital);
  • Rescisão contratual;
  • Comprovação da baixa no último emprego.

Já para os ônibus intermunicipais, conforme a Agência Brasil, o benefício se aplica a quem reside ou teve o último vínculo empregatício em cidades da região do ABC Paulista.

Em regiões como São Mateus, Jabaquara e no município de Mauá, o benefício é exclusivo para moradores próximos ao Corredor Metropolitano ABD.

Para ter acesso a gratuidade dos ônibus são exigidos: carteira de trabalho física, contrato impresso com admissão e demissão, comprovante de residência, documento de identidade e a rescisão contratual assinada e carimbada

O transporte gratuito é válido aos trabalhadores desempregados entre 60 e 180 dias, e a validade da credencial é de 28 dias corridos. A solicitação deve ser feita pelo telefone de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

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Colaborou: Renata Duque.

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