• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens?

A nova regra visa agilizar processos e desafogar o Judiciário

Por Jéssica Anjos

23/08/2024 | 9:42 Atualização: 23/08/2024 | 9:42

O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens?
Foto: Adobe Stock
O que mudou com a nova regra para divórcio, inventário e partilha de bens? Foto: Adobe Stock

Em uma decisão que promete transformar a dinâmica dos trâmites de divórcio, inventário e partilha de bens, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma alteração significativa na legislação brasileira.

Leia mais:
  • A melhor forma de se organizar e facilitar o inventário para herdeiros
  • Inventário: entenda o que é e para que serve o documento
  • Quando a pessoa morre no Brasil, o que acontece com as dívidas?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com esta reportagem do Estadão, a partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando incluam menores de idade ou indivíduos incapazes, desde que sejam consensuais. Essa mudança visa simplificar e agilizar processos que antes precisavam ser conduzidos obrigatoriamente pelo Judiciário.

Anteriormente, a possibilidade de resolver essas questões em cartório era limitada apenas a casos sem menores e incapazes, o que aumentava a demanda no sistema judicial.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Com a nova regra, os advogados seguem sendo obrigatórios em todas as etapas dos processos, e a fiscalização do Ministério Público (MP) será essencial para garantir que os direitos de menores e incapazes sejam respeitados. Caso o MP identifique alguma irregularidade ou considere a divisão injusta, o caso será encaminhado para decisão judicial. Além disso, nas divisões de bens, é necessário assegurar que essas partes vulneráveis recebam exatamente a parcela a que têm direito.

Ainda conforme a mesma reportagem, além do Ministério Público, os tabeliães também terão um papel relevante nessa fiscalização. Caso detectem algo suspeito durante a tramitação do processo em cartório, eles poderão enviar o caso para análise de um juiz.

Segundo o CNJ, a principal vantagem da mudança é o alívio para o Poder Judiciário, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação. A entidade destacou que, mesmo com a simplificação do trâmite, os casos que envolvam menores exigem a prévia definição judicial de questões como guarda, visitação e pensão alimentícia.

A nova norma, que alinha o procedimento em nível nacional, também atende a uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o instituto, oito Estados já haviam adotado essa prática antes da decisão do CNJ, sendo eles: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Para o IBDFAM, além de reduzir a sobrecarga no Judiciário, a medida traz mais segurança jurídica e padronização aos processos.

Publicidade

Com a aprovação, espera-se que essa solução extrajudicial ganhe adesão em todo o país, oferecendo mais celeridade e eficiência aos cidadãos envolvidos em divórcios, inventários e partilhas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • divórcio
  • Inventário
  • partilha de bens
Cotações
22/01/2026 3h31 (delay 15min)
Câmbio
22/01/2026 3h31 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Will Bank liquidado e site fora do ar: devo pagar a fatura em aberto do banco?

  • 2

    Ibovespa hoje bate recorde histórico e tem maior alta diária desde abril de 2023

  • 3

    Ibovespa fecha acima de 166 mil pontos e bate novo recorde em meio a cenário externo tenso

  • 4

    CDBs do Will Bank já preocupavam mercado antes de BC decretar a liquidação; entenda o caso

  • 5

    A Bolsa dos EUA já não gira só em torno das ‘Sete Magníficas’ — e isso é uma boa notícia

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (21)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (21)?
Imagem principal sobre o Como simular a aposentadoria pelo INSS em 2026?
Logo E-Investidor
Como simular a aposentadoria pelo INSS em 2026?
Imagem principal sobre o Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda quanto você pode receber
Logo E-Investidor
Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda quanto você pode receber
Imagem principal sobre o Quer se aposentar em 2026? Veja o que muda na idade mínima
Logo E-Investidor
Quer se aposentar em 2026? Veja o que muda na idade mínima
Imagem principal sobre o Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo Autoatendimento Eleitoral?
Logo E-Investidor
Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo Autoatendimento Eleitoral?
Imagem principal sobre o Multa por não votar nas eleições: como pagar o valor no cartório?
Logo E-Investidor
Multa por não votar nas eleições: como pagar o valor no cartório?
Imagem principal sobre o Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo aplicativo e-Título?
Logo E-Investidor
Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo aplicativo e-Título?
Últimas: Radar da Imprensa
Pé-de-Meia 2026: entenda se é preciso se inscrever no programa para receber o benefício
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia 2026: entenda se é preciso se inscrever no programa para receber o benefício

O programa oferece incentivo financeiro a estudantes de escolas públicas do ensino médio e EJA

21/01/2026 | 15h49 | Por Jéssica Anjos
INSS fechará agências e serviços digitais para atualização dos sistemas; veja quando
Radar da Imprensa
INSS fechará agências e serviços digitais para atualização dos sistemas; veja quando

O atendimento da instituição sofrerá mudanças, sendo preciso ficar atento às datas e aos horários

21/01/2026 | 13h58 | Por Jéssica Anjos
BRB e Banco Master: entenda a relação entre as duas instituições
Radar da Imprensa
BRB e Banco Master: entenda a relação entre as duas instituições

Os casos envolvendo o Banco Master deixaram impactos pontuais no mercado financeiro

21/01/2026 | 13h42 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família realiza pagamentos nesta quarta (21); veja quem recebe
Radar da Imprensa
Bolsa Família realiza pagamentos nesta quarta (21); veja quem recebe

Os repasses do programa são escalonados conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS)

21/01/2026 | 12h44 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador