

A Receita Federal se prepara para abrir, ainda em março, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. E, para quem pretende economizar, é fundamental conhecer as regras que permitem abatimentos no valor do tributo. As deduções previstas em lei oferecem a chance de diminuir o imposto a pagar ou, em alguns casos, ampliar a restituição.
As normas atualizadas para a declaração de 2025 devem ser divulgadas oficialmente ainda nesta semana. Até lá, permanecem válidos os critérios aplicados em 2024, que continuam servindo como referência para quem deseja se antecipar e organizar a documentação necessária.
Como obter desconto com o Imposto de Renda 2025?
De acordo com a Receita, existem duas principais maneiras de obter descontos no Imposto de Renda. A primeira é pela redução da base tributável, o que significa diminuir o valor dos rendimentos sujeitos à tributação federal.
A segunda forma envolve a dedução direta do imposto devido, possibilitando que o contribuinte desembolse um valor menor no acerto de contas com o Fisco.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
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Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.704,00.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.