

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado criado para formalizar pequenos negócios no Brasil. O regime é voltado para trabalhadores autônomos e pequenos empresários que faturam até um determinado limite anual e não possuem mais de um funcionário contratado.
A partir desta terça-feira (1º), novas regras entram em vigor para a emissão de notas fiscais pelos MEIs que compram ou vendem produtos. As mudanças envolvem a necessidade de atualização de dados no sistema e a adoção de novos códigos fiscais.
Quais são as mudanças na emissão de notas fiscais para MEI?
Conforme a Agência Brasil, a atualização inclui mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da necessidade de inserir corretamente os códigos no sistema.
Entre as principais mudanças, está a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as operações de venda, devolução ou remessa e seu impacto na tributação. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs agora precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal.
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Os códigos a serem utilizados para operações internas e interestaduais incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, caso o CFOP da operação não esteja listado nas opções fornecidas pela Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito.
Outra mudança relevante é que o MEI que realizar venda interestadual a não contribuinte não precisará mais preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, já que essa informação não é exigida no CRT 4.
Para garantir a regularização e evitar problemas fiscais, os microempreendedores (MEIs) devem acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal e atualizar suas informações conforme as novas exigências.
Colaborou: Renata Duque.
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