Conforme o Serasa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo para a exclusão do nome dos cadastros de inadimplência de até cinco dias úteis após a quitação da dívida ou confirmação do pagamento. Ou seja, a lei garante que esse processo seja rápido, mas existem motivos que podem atrasar essa atualização, além de direitos que precisam ser exercidos para resolver o problema.
Entenda o prazo legal e a responsabilidade do credor
Quando uma dívida é paga, o credor tem o dever de informar as empresas que mantêm os cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, para que o nome do consumidor seja retirado do registro negativo. Se isso não ocorrer dentro do prazo previsto pelo CDC, o consumidor pode buscar reparação, inclusive por danos morais, caso o atraso cause prejuízos ou transtornos.
Nem sempre a demora em limpar o nome é culpa do consumidor. Em muitos casos, o pagamento está em processo de confirmação ou há pendências internas da empresa que ainda não comunicou os birôs de crédito. Além disso, se o pagamento foi parcial e existem outras dívidas pendentes, o nome permanecerá negativado enquanto houver débitos não quitados.
Por que o nome pode continuar sujo mesmo após o pagamento?
- Confirmação do pagamento em andamento: O sistema da empresa pode demorar para atualizar a baixa da dívida.
- Falhas administrativas: erros na comunicação entre o credor e as instituições de proteção ao crédito podem atrasar a exclusão do registro.
- Pagamento parcial: se o consumidor quitou apenas parte das dívidas, o nome permanece negativado pelas demais pendências.
- Dados incorretos: informações erradas no CPF ou divergências cadastrais impedem a atualização correta.
- Boletos falsos: em casos de fraude, o pagamento não é reconhecido pela empresa, mantendo o nome sujo.
Diferença entre nome negativado e protesto em cartório
É importante diferenciar a negativação nos birôs de crédito do protesto em cartório. Enquanto a primeira é feita por meio de registros eletrônicos que restringem o crédito, o protesto é um registro formal em cartório. Após o pagamento, o consumidor deve solicitar a retirada do protesto diretamente no cartório apresentando os comprovantes.
O que fazer se seu nome não for limpo no prazo?
Se após cinco dias úteis do pagamento seu CPF continuar com restrições, siga estas orientações:
- Contato direto com o credor: peça a confirmação do pagamento e a atualização do cadastro.
- Consulta aos birôs de crédito: verifique se ainda há pendências e qual empresa realizou a negativação.
- Guarde todos os comprovantes: eles são essenciais para comprovar o pagamento em caso de disputa.
- Procure o Procon ou a Justiça: se a empresa não corrigir o erro, você pode registrar uma reclamação ou entrar com ação judicial para exigir a exclusão do nome e até indenização.
Ter o nome sujo mesmo após quitar uma dívida é um problema que afeta milhares de brasileiros, mas que pode ser resolvido com conhecimento e ação. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor e estabelece prazos para que o nome seja limpo rapidamente, evitando prejuízos desnecessários.
Colaborou: Victória Gabriella.