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Radar da Imprensa

Pé-de-Meia: como funciona o benefício mensal da Caixa?

O novo programa do MEC incentiva a permanência de estudantes no ensino médio

Por Jéssica Anjos

01/10/2024 | 16:25 Atualização: 01/10/2024 | 16:25

Pé de meia: conheça o benefício da Caixa
Foto: Adobe Stock
Pé de meia: conheça o benefício da Caixa Foto: Adobe Stock

O Ministério da Educação (MEC) anunciou no começo deste ano a adesão de 167 redes e instituições federais ao Programa Pé-de-Meia, uma iniciativa que busca fortalecer a permanência e conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público em todo o país.

Leia mais:
  • Pé-de-Meia: conheça o progama financeiro-educacional para jovens do Ensino Médio
  • Pé-de-meia: quem tem direito a receber o benefício?
  • Como saber se tenho direito ao pé-de-meia?
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O programa, que conta com a participação de estados, municípios e o Distrito Federal, visa a inclusão social por meio da educação, oferecendo um incentivo financeiro que pode ajudar os estudantes a seguirem seus estudos até o fim da etapa escolar.

Ao todo, 178 redes de ensino estavam aptas a participar do Pé-de-Meia, com 74 secretarias municipais que oferecem ensino médio regular já envolvidas na iniciativa. O programa pretende combater a desigualdade social entre os jovens, funcionando na modalidade de poupança educacional, o que significa que os beneficiários recebem um incentivo financeiro destinado a auxiliar em suas trajetórias escolares.

Como funciona o Pé-de-Meia?

O principal objetivo do Pé-de-Meia é garantir que os estudantes do ensino médio público não apenas permaneçam na escola, mas que também consigam concluir os estudos. Para isso, o programa oferece pagamentos, através de incentivos, que podem chegar a R$ 3 mil por ano, e a R$ 9.200 ao término do EM.

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O objetivo do programa é reduzir a evasão escolar entre estudantes de baixa renda, oferecendo incentivos financeiros. Podem requerer o benefício jovens de 14 a 24 anos, cujas famílias estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico), desde que estejam matriculados até dois meses após o início das aulas. As famílias que participam do Bolsa Família terão preferência na concessão do benefício.

Conforme explicado nesta reportagem, são quatro incentivos, ao todo, que podem ser conferidos aos alunos, caso cumpram com os requisitos:

  • incentivo matrícula: pago entre 26 de março e 7 de abril para alunos matriculados (R$ 200);
  • incentivo frequência: ter frequência mínima de 80% (R$ 200 em 9 parcelas mensais);
  • incentivo conclusão: concluir a série em que está matriculado com aprovação (R$ 1 mil);
  • incentivo Enem: se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do exame (R$ 200).

É importante destacar que, em 2024, de maneira excepcional, o incentivo de frequência será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1,6 mil. A partir de 2025, o valor total desse incentivo será de R$ 1,8 mil, distribuído normalmente.

O programa destaca a importância de cumprir rigorosamente os prazos, pois o não envio das informações dentro das datas estipuladas pode prejudicar o repasse dos incentivos aos estudantes. Além disso, o Pé-de-Meia busca promover a mobilidade social ao vincular o incentivo financeiro a um compromisso com a educação, contribuindo para a formação de uma juventude mais qualificada.

Quem pode participar?

Os critérios de elegibilidade do Pé-de-Meia são simples e voltados para jovens de famílias com menor renda. Para ter direito ao benefício, o estudante precisa:

  • Ter CPF;
  • Estar regularmente matriculado no ensino médio em uma rede pública;
  • Ter entre 14 e 24 anos;
  • Ser integrante de uma família inscrita no Programa Bolsa Família.

Vale ressaltar que não é necessário se inscrever para participar. A inclusão no programa acontece automaticamente para os jovens que cumprem os requisitos, garantindo que o benefício chegue a quem mais precisa.

Caso o aluno seja contemplado pelo Pé-de-meia, o estudante encontrará as seguintes informações no aplicativo Jornada do Estudante:

  • datas de pagamento;
  • valor das parcelas;
  • situação da parcela;
  • informações da conta em que foi paga a parcela;
  • data de processamento.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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