A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir o sustento dos dependentes de um segurado falecido. Contudo, uma dúvida comum entre os beneficiários é: o que acontece se eu perder o prazo para solicitar esse benefício?
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Concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte visa amparar financeiramente os dependentes do segurado que veio a falecer, sejam eles cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados, pais ou irmãos. Para receber o benefício, é necessário atender a alguns requisitos e respeitar prazos específicos.
De acordo com a legislação vigente, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 90 dias após o óbito do segurado. Já para filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
E se eu perder o prazo?
Se você perdiu o prazo, isso significa o fim do direito! Mesmo após o prazo inicial, você ainda pode solicitar a pensão por morte. No entanto, é importante saber que, por ser um pagamento retroativo, você perderá o direito das parcelas anteriores à data do seu pedido. A pensão será paga a partir da data em que o requerimento foi feito.
O que fazer para solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o passo a passo:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
- Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Clique em “pensão por morte urbana”;
- Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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