Os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) foram planos econômicos adotadas pelo governo federal durante o período de hiperinflação no Brasil, com o objetivo de tentar estabilizar a economia e conter a escalada desenfreada dos preços.
Esses planos implementaram mudanças drásticas na política monetária e nos índices de correção das cadernetas de poupança, afetando diretamente os rendimentos dos poupadores. Entre as principais medidas, estavam congelamentos de preços e salários, alterações nos critérios de reajuste das aplicações financeiras e, especialmente no caso do Plano Collor I, o bloqueio de parte dos depósitos bancários da população.
Na prática, muitos brasileiros que tinham dinheiro guardado em poupança foram prejudicados pela forma como os rendimentos foram recalculados, resultando em perdas expressivas de valor. Por isso, milhares de ações judiciais foram abertas ao longo dos anos por poupadores em busca de compensação.
Qual o novo prazo para aderir ao acordo?
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) garante nova chance para cerca de 300 mil poupadores ou seus herdeiros aderirem ao acordo coletivo e recuperarem valores das perdas nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O prazo para os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos aderirem ao acordo coletivo foi prorrogado por mais 24 meses. O novo prazo estende a possibilidade de adesão até junho de 2027.
De acordo com informações do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, até fevereiro de 2025 foram firmados 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões em pagamentos, contemplando todos os planos econômicos previstos.
Como saber tenho dinheiro a receber?
Para saber se você ou algum parente tem direito a aderir ao acordo dos planos econômicos é necessário consultar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”, e colocar nome e número do CPF do autor do processo.
Caso esse caminho não seja viável, é necessário comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos.
Quem pode aderir ao acordo dos planos econômicos?
Podem aderir ao acordo coletivo todos os poupadores que ingressaram com ações judiciais relacionadas às perdas com os planos econômicos.
Em situação de morte da parte que iniciou o processo judicial, o direito pode ser repassado aos sucessores legais ou ao responsável pelo inventário. Entre os indivíduos reconhecidos como herdeiros estão: cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.
Como aderir ao acordo dos planos econômicos?
A adesão ao acordo dos planos econômicos é gratuita, e o pagamento é realizado em até 15 dias após a conclusão do processo. Interessados devem entrar em contato com a Febrapo pelos seguintes canais: Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122; e pelo WhatsApp: (11) 97611-2209.