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Radar da Imprensa

Professores têm regras diferenciadas para aposentadoria; veja quais

Entenda como o sistema previdenciário oferece condições especiais para profissionais da educação

Por Jéssica Anjos

13/08/2024 | 14:42 Atualização: 13/08/2024 | 14:42

Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria; veja quais
Foto: Adobe Stock
Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria; veja quais Foto: Adobe Stock

A carreira de um educador é uma das mais desafiadoras e importantes para o desenvolvimento da sociedade. Devido a atividade exercida, o sistema previdenciário brasileiro oferece regras diferenciadas para a aposentadoria dos professores, tanto do setor público quanto do privado.

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Conforme afirma o Governo Federal, diferentemente de outras categorias, os professores têm direito a uma redução de idade em cinco anos no tempo necessário de contribuição para a aposentadoria.

As regras especiais não se aplicam apenas aos professores que estão diretamente em sala de aula. Profissionais que atuam na direção de unidades escolares, bem como na coordenação e assessoramento pedagógicos, também têm direito à redução de idade para aposentadoria. Contudo, é fundamental destacar que esse benefício não é aplicável aos docentes de ensino superior.

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Para ter direito à aposentadoria especial de professor, é necessário comprovar o exercício efetivo e exclusivo de atividade de magistério. Isso vale tanto para professores das redes públicas quanto das redes privadas de ensino.

Para que o professor possa solicitar a aposentadoria, alguns requisitos precisam ser atendidos. Entre eles, destacam-se:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de contribuição específico: pelo menos 25 anos de exercício em atividade de magistério, tanto para mulheres quanto para homens.

Como funciona a aposentadoria programada do professor?

A Aposentadoria Programada é uma modalidade de aposentadoria que permite ao professor planejar sua aposentadoria de acordo com seu tempo de contribuição e idade, sem depender exclusivamente de condições especiais ou urgências. Ela faz parte das regras gerais do sistema previdenciário, mas os professores têm algumas condições diferenciadas que facilitam esse processo.

Segundo o site do Governo, a partir de 14/11/2019, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o professor que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá direito à aposentadoria programada ao atingir as seguintes condições:

  • Tempo mínimo de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pelo menos 25 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens.

Como solicitar o benefício?

O processo de solicitação de aposentadoria pode ser feito de forma prática e totalmente online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para aqueles que preferem o atendimento personalizado ou têm dúvidas, é possível ligar para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentação necessária

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o professor deve reunir uma série de documentos. Os principais são:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/Pasep ou NIT;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de ensino do estabelecimento onde atuou como professor.

Esses documentos devem ser apresentados no momento da solicitação para garantir que o processo ocorra sem contratempos.

A aposentadoria especial para professores é um direito que deve ser conhecido e exercido por todos os profissionais da educação. Ao cumprir os requisitos estabelecidos em lei, os professores podem garantir uma aposentadoria tranquila e justa.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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