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Radar da Imprensa

Qual o valor mensal da parcela de um apartamento do Minha Casa, Minha Vida?

Entenda como funciona o financiamento sem juros e conquiste o seu imóvel

Por Jéssica Anjos

29/10/2024 | 10:17 Atualização: 29/10/2024 | 10:17

Qual o valor mensal da parcela de um apartamento novo?
Foto: Adobe Stock
Qual o valor mensal da parcela de um apartamento novo? Foto: Adobe Stock

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) continua a ser uma das principais iniciativas do governo federal para facilitar o acesso a moradias e a compra de novos apartamentos de famílias de baixa renda no Brasil.

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A aquisição de novos imóveis dentro do programa acontece por meio de um financiamento que oferece condições bastante acessíveis às famílias elegíveis, com prazos e valores que variam conforme a faixa de renda dos beneficiários.

Como funciona o financiamento?

Com subsídios que reduzem o valor final dos imóveis, o programa é dividido em faixas de renda, e o preço de uma casa ou apartamento varia de acordo com a localização, o tamanho do imóvel e a renda familiar.

O programa é destinado a diferentes grupos de renda, com subsídios variando conforme o perfil econômico das famílias. Atualmente, as faixas de renda do Minha Casa Minha Vida estão organizadas da seguinte forma:

Faixa 1

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal até R$ 2.640,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual até R$ 31.680,00.

Faixa 2

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre de R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00.

Faixa 3

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.

As pessoas que se enquadram nos perfis da primeira faixa podem ser atendidas com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Já as das demais faixas podem ter apenas imóveis financiados pelo programa.

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Além disso, aqueles que buscam comprar uma casa pela iniciativa governamental não devem ter outros imóveis registrados em seus nomes.

Qual o valor mensal da parcela?

Para famílias de baixa renda inscritas no Minha Casa Minha Vida, o financiamento de um apartamento novo pode ser feito em até 60 meses, ou seja, cinco anos. As parcelas mensais são definidas com base na renda da família, e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80,00, podendo chegar a cerca de R$ 1.400,00.

Uma característica importante desse modelo é a ausência de juros, tornando o pagamento mais acessível e previsível para as famílias que estão inseridas no programa habitacional.

Isenção para beneficiários do Bolsa Família e BPC

Um dos grandes atrativos do Minha Casa, Minha Vida é o benefício para quem recebe o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas famílias são isentas do pagamento das prestações do financiamento, recebendo o imóvel já quitado.

Entretanto, é fundamental que os beneficiários cumpram as obrigações contratuais, o que inclui a ocupação do imóvel e a manutenção regular, para evitar o risco de perda do benefício.

Quanto custa um imóvel do Minha Casa Minha Vida?

Para os beneficiários das Faixas 1 e 2, o programa impõe limites ao valor dos imóveis, que devem respeitar os tetos estipulados. Esses valores variam de acordo com a região do país, podendo oscilar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil.

Já para as famílias enquadradas na Faixa 3, o limite é mais flexível, permitindo a aquisição de imóveis com valor de até R$ 350 mil em qualquer cidade do Brasil, sem restrições geográficas.

Como comprar um imóvel com o MCMV?

A iniciativa contempla sete maneiras para a aquisição de imóveis. Confira abaixo:

  • FAR: a família é indicada pelo ente público local;
  • Entidades: a família é indicada por uma entidade organizadora privada sem fins lucrativos;
  • Rural: a família é indicada por uma entidade organizadora pública ou privada, sem fins lucrativos;
  • FNHIS: a família é indicada pelo ente público local;
  • Pró-Moradia: a família é indicada pelo ente público local;
  • FGTS Cidades: a família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida, além de ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para ter o financiamento habitacional;
  • FGTS: a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para obter o financiamento habitacional.

Todas as modalidades atendem as pessoas que se enquadram na primeira faixa, enquanto as da terceira faixa podem ser contempladas apenas pelo FGTS. Já para aqueles com o perfil da segunda faixa, o benefício do Minha Casa, Minha Vida são garantidos os meios FGTS e FGTS Cidades.

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Leia também: Imóvel alugado: devo pagar a pintura do apartamento antes de devolver as chaves?

Colaborou: Gabrielly Bento.

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