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Radar da Imprensa

Quantas pessoas da mesma família podem receber o BPC?

O benefício pode ser solicitado por idosos de 65 ano ou mais e pessoas com deficiência

Por Jéssica Anjos

02/01/2025 | 14:43 Atualização: 02/01/2025 | 14:43

Quantas pessoas da mesma família podem receber o BPC? Foto: Adobe Stock
Quantas pessoas da mesma família podem receber o BPC? Foto: Adobe Stock

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é essencial para garantir uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, atualmente o benefício é um alívio financeiro crucial para mais de 5 milhões de brasileiros.

Leia mais:
  • Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
  • Foi bloqueado? Saiba o que fazer para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em dia
  • BPC: com novas regras benefício fica mais acessível; entenda
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Recentes alterações nas regras do programa tornaram o benefício mais acessível, permitindo o acesso ao benefício e possibilitando que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC. Essas mudanças incluem revisões nos critérios de renda e a exclusão de certos benefícios do cálculo da renda familiar per capita.

Entenda as alterações no BPC?

A Lei n.º 13.982/2020 trouxe uma grande inovação ao permitir que, em determinadas situações, o limite de renda per capita familiar seja ampliado para até meio salário mínimo. Isso significa que mais famílias passaram a ser elegíveis ao BPC.

De acordo com o Blog Mercantil, outra alteração importante foi na Portaria n.º 1.282, de 22 de março de 2021. Essa norma determinou que, para o cálculo da renda familiar per capita, não são considerados:

  • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência;
  • E o próprio BPC concedido a outro membro da família.

Como funciona na prática a alteração no BPC?

Imagine uma família de quatro pessoas: um casal, um filho adulto e um idoso de 70 anos que já recebe o BPC. O filho adulto, que tem uma deficiência, também quer solicitar o benefício. Sendo assim, a alteração irá agir da seguinte forma:

  • O BPC do idoso não é considerado no cálculo da renda familiar;
  • A elegibilidade do filho é avaliada com base apenas na renda dos pais;
  • Se a renda restante for inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, o filho pode ser elegível.

Em outro cenário, vamos considerar que um casal de idosos, ambos com mais de 65 anos, vive sozinho. Um deles já recebe o BPC, e o outro deseja solicitar o benefício. Desta forma, o benefício segue da seguinte forma:

  • O benefício do primeiro idoso não entra no cálculo da renda familiar;
  • Se não houver outra fonte de renda, o segundo idoso pode ser elegível.

Sendo assim, podemos concluir que as mudanças na legislação trouxeram mais justiça e acessibilidade ao benefício, permitindo que uma ou mais pessoas que atendem os critérios do benefício. A solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência do INSS, após o agendamento.

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Colaborou: Renata Duque.

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