

Uma proposta que integra o projeto de reforma do Código Civil pode transformar as regras de herança no Brasil, afetando diretamente casais casados ou em união estável. O texto, protocolado no Senado no início deste ano, prevê a exclusão do cônjuge da categoria de herdeiro necessário — ou seja, aquele que tem direito garantido à metade da herança de uma pessoa, independente da vontade expressa em testamento.
Atualmente, o cônjuge divide a chamada legítima — metade do patrimônio do falecido — com ascendentes (pais e avós) ou descendentes (filhos e netos), dependendo da configuração familiar. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser livremente destinada por testamento. Com a reforma, essa garantia mínima deixaria de existir para o parceiro sobrevivente.
Especialistas ouvidos pelo E-Investidor explicam que, embora o projeto cause preocupação, ainda está em fase inicial de tramitação. “Ainda existe um longo caminho pela frente. Precisamos acompanhar como serão as votações e como o Senado e a Câmara vão modificar o texto. Alguns clientes já aparecem no escritório preocupados, mas eu sempre reforço que, por enquanto, nada mudou”, afirma a advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões.
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A mudança, se aprovada, terá efeitos diferentes conforme o regime de bens adotado no casamento. Confira os impactos previstos nos quatro principais casos:
1. Comunhão universal de bens: sem alterações
Neste regime, todos os bens – adquiridos antes ou durante o casamento – são considerados comuns ao casal. Por isso, o cônjuge sobrevivente é meeiro, ou seja, tem direito automático à metade do patrimônio, independente de qualquer mudança na legislação.
2. Comunhão parcial de bens: possível exclusão da herança de bens particulares
O regime mais comum entre os casais brasileiros pode ser afetado. Hoje, o cônjuge é meeiro apenas dos bens adquiridos durante o casamento e herdeiro necessário dos bens particulares do parceiro falecido.
Se a proposta for aprovada, o direito à herança sobre os bens adquiridos antes do casamento será extinto. O cônjuge continuará tendo direito apenas à metade do que foi conquistado em conjunto durante a união.
3. Separação total de bens: fim do direito à herança
Neste regime, cada cônjuge mantém seus bens separados, e não há direito à meação. Atualmente, em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário e pode acessar parte da herança.
Com a reforma, essa possibilidade deixaria de existir. O cônjuge só teria acesso ao patrimônio do parceiro se houvesse previsão expressa em testamento.
4. União estável: equiparação com casamento permanece, mas mudança também atinge casais
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os direitos patrimoniais dos companheiros em união estável são os mesmos dos casados. Portanto, caso a reforma avance, esses casais também deixarão de ter a garantia da herança obrigatória, a depender do regime de bens adotado.
E os ex-cônjuges?
Vale lembrar que a proposta não altera a situação de ex-cônjuges, que atualmente não são considerados herdeiros necessários. Eles só podem receber parte da herança se forem expressamente mencionados em testamento.
A proposta ainda precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional. Até lá, as regras atuais sobre herança seguem em vigor. Para quem deseja garantir proteção ao cônjuge ou companheiro, os advogados recomendam redigir um testamento claro e atualizado, respeitando os limites legais.
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Colaborou: Gabrielly Bento.