Radar da Imprensa

Reforma Tributária: como deve funcionar o cashback de impostos?

A proposta teve 336 votos favoráveis e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado

Reforma Tributária: como deve funcionar o cashback de impostos?
Reforma Tributária: cashback. Foto: Adobe Stock

No último dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de regulamentação da reforma tributária, o qual agora segue para votação no Senado. A proposta, promete trazer diversas mudanças para os cidadãos e setores econômicos, incluindo o mercado imobiliário e o custo das contas de energia elétrica.

Com 336 votos favoráveis e 142 contras, o texto-base aprovado traz uma das inovações mais celebradas, o cashback de impostos, um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos, direcionado especialmente para famílias de baixa renda.

Como funcionará o cashback proposto pela Reforma Tributária?

O cashback de impostos será destinado aos responsáveis por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo.

Segundo a Câmara dos Deputados, para receber a devolução do tributo, a pessoa deve residir no Brasil e possuir CPF ativo. O mecanismo considerará as compras realizadas por todos os membros da família que possuem CPF.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

O texto prevê que serviços, como energia elétrica, água, esgoto e gás natural, terão o valor devolvido diretamente na conta dos beneficiários. As alíquotas de devolução estabelecidas são:

  • 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg;
  • 100% da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água, esgoto e gás natural;
  • 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

As regras do cashback da reforma tributária começarão a valer a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Colaborou: Renata Duque.