

Quando um empregado falece, a dor da perda se soma às obrigações de lidar com uma série de trâmites legais, entre eles, o encerramento do vínculo empregatício. A legislação brasileira prevê que, nesse tipo de situação, cabe ao empregador formalizar a rescisão por falecimento contratual e realizar o pagamento dos valores devidos aos beneficiários legais do trabalhador.
Afinal, mesmo com a interrupção repentina do contrato, os direitos trabalhistas permanecem válidos, assegurando respaldo financeiro à família do falecido.
O que deve ser pago?
O encerramento do contrato por motivo de morte é regido por normas específicas. De acordo com a Lei nº 6.858, os valores que o trabalhador tinha a receber devem ser transferidos a seus dependentes ou herdeiros. Entram nessa conta:
- Salário referente aos dias trabalhados no mês da morte;
- Proporcional do 13º salário;
- Férias vencidas e proporcionais, ambas com acréscimo de um terço;
- Horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, se houver;
- Salário-família, se for o caso;
- Depósito do FGTS relativo ao mês anterior ao óbito.
Diferente de outras modalidades de desligamento, como a demissão sem justa causa, não há pagamento de aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS.
Quem tem direito a receber?
A prioridade para o recebimento das verbas rescisórias é dos dependentes reconhecidos pela Previdência Social. São eles: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além dos pais e irmãos que se enquadrem nos critérios legais.
Caso não haja dependentes legais, os pagamentos podem ser destinados aos herdeiros legais, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil.
Quais os prazos e documentos exigidos?
A empresa tem até 10 dias corridos após o falecimento para fazer o depósito das verbas rescisórias. Caso esse prazo não seja cumprido, pode acarretar sanções legais. A instituição também precisa fornecer toda a documentação necessária para que os beneficiários possam sacar valores vinculados ao trabalhador, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/PASEP.
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Para a liberação dos valores do FGTS e PIS/PASEP, os familiares devem apresentar documentos como a certidão de óbito, a carteira de trabalho do falecido com a anotação da rescisão, identificação dos beneficiários e declaração de dependência emitida pelo INSS.
O que a empresa deve fazer?
Assim que toma conhecimento da morte do funcionário, a empresa deve registrar a baixa na carteira de trabalho, comunicar o falecimento à Previdência Social e providenciar todos os documentos rescisórios. Também é necessário arquivar os registros desse processo e garantir a confidencialidade das informações.
No caso de falecimento decorrente de acidente de trabalho, a notificação deve ser feita de imediato ao órgão competente.
A emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é outra obrigação que deve ser cumprida, com prazo até o décimo dia do mês seguinte ao da rescisão.
Se houver cláusulas específicas em convenções ou acordos coletivos tratando do falecimento de empregados, estas devem ser integralmente respeitadas. O descumprimento de qualquer etapa do processo pode levar a processos judiciais e multas para a empresa.
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Portanto, além da sensibilidade diante de uma perda, o empregador deve agir com responsabilidade e dentro dos prazos legais, garantindo que a rescisão por falecimento seja feita de forma correta.
Colaborou: Gabrielly Bento.