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Radar da Imprensa

Estes veículos não terão o rodízio suspenso na cidade de São Paulo

A suspensão é uma medida temporária da prefeitura, que busca adaptar o trânsito ao menor fluxo típico do período de festas

Por Jéssica Anjos

22/12/2025 | 10:51 Atualização: 22/12/2025 | 10:51

Após o fim do recesso, o rodízio para carros de passeio será retomado. (Foto: Adobe Stock)
Após o fim do recesso, o rodízio para carros de passeio será retomado. (Foto: Adobe Stock)

A Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu flexibilizar o rodízio municipal durante o período de festas de fim de ano, quando a cidade costuma ter menos carros nas ruas.

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A medida foi anunciada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e leva em consideração a queda no número de deslocamentos causada por férias, viagens e menor atividade em empresas e comércios. Apesar disso, a liberação não vale para todos os tipos de veículos.

Liberação limitada aos carros de passeio

Segundo a CET, a suspensão do rodízio acontece entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, mas beneficia somente os automóveis de uso particular. A ideia é facilitar a circulação em um período mais tranquilo, sem comprometer a organização do trânsito. Veículos que não se enquadram nessa categoria continuam sujeitos às regras normais.

Veículos que não terão o rodízio suspenso

Os caminhões não terão qualquer tipo de suspensão durante esse período, de acordo com a Prefeitura de São Paulo. O rodízio específico para veículos pesados continuará sendo aplicado conforme o número final da placa e os horários definidos pela CET.

Quando o rodízio volta ao normal

Após o fim do recesso, o rodízio para carros de passeio será retomado normalmente a partir de 12 de janeiro de 2026. Com isso, voltam a valer as restrições nos horários de pico da manhã e da tarde. Por esse motivo, os motoristas devem ficar atentos às datas para evitar multas logo no retorno à rotina nesse começo de ano.

  Ver essa foto no Instagram   Um post compartilhado por CET São Paulo (@cetsaopaulo)

Restrições que continuam em vigor

Além do rodízio de caminhões, outras normas importantes seguem valendo. A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) permanece ativa, assim como a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que regula a circulação de ônibus e vans. Essas regras devem ser respeitadas para evitar transtornos e penalidades.

Multas e penalidades previstas

Quem desrespeitar as restrições estará cometendo infração média, conforme o Art. 137 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Por isso, é fundamental que motoristas e empresas fiquem atentos às exceções.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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