Salário-maternidade para adotantes: como funciona o benefício do INSS?
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o direito ao salário-maternidade para adotantes de crianças com até 12 anos, desde que sejam segurados da Previdência Social. O benefício, que tem duração de 120 dias, busca garantir o apoio financeiro e o fortalecimento do vínculo familiar, conforme previsto na Lei nº 10.421, sancionada em abril de 2002.
Conforme o governo federal, o salário-maternidade é concedido aos segurados do INSS que adotarem menores de até 12 anos. O direito ao benefício passa a valer a partir da data em que a adoção é formalizada por meio de decisão judicial ou com a emissão do termo de guarda para fins de adoção, quando concedido antecipadamente.
Em casos em que o juiz autoriza a adoção de forma liminar, o prazo do benefício passa a contar da data desta decisão.
Desde 2013, com a Lei nº 12.873, homens também podem solicitar o benefício, desde que tenham obtido a guarda judicial ou a adoção definitiva. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade.
Quais os requisitos para acessar o salário-maternidade?
Para solicitar o benefício, o adotante deve comprovar ser segurado do INSS e entregar a documentação necessária, como o termo de guarda emitido pelo Judiciário ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
Para aqueles que contribuem como segurados individuais, facultativos e segurados especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Já trabalhadores com vínculo formal, empregados domésticos e avulsos estão isentos dessa carência.
Como solicitar o benefício?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma prática e rápida, sem a obrigatoriedade de agendar atendimento, diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.