O pagamento é feito por um período limitado, geralmente entre três e cinco parcelas, que podem ser liberadas de forma contínua ou alternada. O número de parcelas depende do tempo trabalhado antes da demissão.
Quem pode receber o benefício
O auxílio é destinado a diferentes categorias de trabalhadores que se encontram temporariamente sem renda. De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, entre os principais grupos que têm direito ao pagamento estão:
- Trabalhadores formais demitidos sem justa causa, incluindo a chamada dispensa indireta;
- Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa;
- Profissionais com contrato suspenso para participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Formas de receber o pagamento
Depois que o benefício é aprovado, existem diferentes maneiras de receber as parcelas. O trabalhador pode escolher a opção mais conveniente no momento da solicitação.
Entre as principais formas de pagamento estão as seis elencadas a seguir, conforme a Caixa Econômica Federal:
- Crédito em conta bancária indicada no requerimento;
- Depósito automático em conta individual da CAIXA, quando disponível;
- Crédito na Poupança Social Digital movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem;
- Saque em caixas eletrônicos;
- Retirada em lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui;
- Atendimento em agência da CAIXA mediante apresentação de documento.
Onde solicitar o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito de diferentes formas. Uma das opções é realizar a solicitação de maneira digital pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares.
Também é possível solicitar presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Documentos necessários para solicitar
Para pedir o benefício, o trabalhador deve apresentar alguns documentos básicos de identificação, como documento oficial de identificação civil válido e número de inscrição no CPF.
Contribuiu: Luise Homobono.