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Radar da Imprensa

Tenho 50 anos e 30 de contribuição: já posso me aposentar?

Veja o que avaliar antes de tomar decisões sobre sua aposentadoria

Por Jéssica Anjos

14/07/2025 | 16:54 Atualização: 14/07/2025 | 16:54

Tenho 50 anos e 30 de contribuição, posso aposentar. Foto: Adobe Stock
Tenho 50 anos e 30 de contribuição, posso aposentar. Foto: Adobe Stock

A dúvida sobre quando é possível se aposentar é bastante comum entre os brasileiros, principalmente para quem já acumula décadas de contribuição ao INSS.

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Se você tem 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, provavelmente já se perguntou: será que já posso me aposentar? A resposta depende de alguns fatores, especialmente das regras de transição e da sua data de entrada no sistema.

Depois da Reforma da Previdência de 2019, as condições para se aposentar mudaram. Nesse caso, é necessário se encaixar em uma das regras de transição ou aguardar para cumprir os novos critérios de idade e tempo mínimo de contribuição. Confira as regras da aposentadoria:

Regras para se aposentar por idade

Conforme o INSS, para se aposentar por idade em 2025, é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Já os segurados que começaram a contribuir com a Previdência antes de novembro de 2019, a exigência para obter a aposentadoria por idade é o seguinte:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Regra para aposentar por pontos

Outra opção para quem já contribuía antes da reforma é a fórmula de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida será:

  • Homens: 102 pontos;
  • Mulheres: 92 pontos.

Regras de transição da aposentadoria

As regras de transição foram criadas para proteger segurados que estavam próximos da aposentadoria na época da reforma. Uma das alternativas é o pedágio de 50% sobre o tempo restante para se aposentar pelas regras antigas e não exige idade mínima. Por outro lado, na transição com pedágio de 100%, é necessário ter pelo menos 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens, desde que a pessoa já tivesse completado 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Emenda Constitucional 103 entrou em vigor.

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Portanto, se você tem 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, pode estar próximo da aposentadoria, pela regra de transição do pedágio de 50%, não é exigida idade mínima para aposentar, apenas ter no mínimo 28 anos de contribuição

Colaboração: Renata Duque.

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