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Tenho 55 anos e contribuí por 40: já tenho direito à aposentadoria?

Entenda as regras atuais da aposentadoria e saiba se você pode solicitar o benefício aos 55 anos

Por Jéssica Anjos

23/05/2025 | 11:34 Atualização: 23/05/2025 | 11:34

Tenho 55 anos e contribuí por 40: já tenho direito à aposentadoria?

Foto: Adobe Stock
Tenho 55 anos e contribuí por 40: já tenho direito à aposentadoria? Foto: Adobe Stock

A aposentadoria no Brasil passou por transformações importantes com a Reforma da Previdência de 2019. Essas alterações causaram dúvidas comuns, especialmente para quem tem muitos anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade mínima. Se você tem 55 anos e contribuiu por 40, entender as regras vigentes é essencial para saber se já pode pedir seu benefício.

Leia mais:
  • Evite a falência na aposentadoria com essas 5 dicas essenciais
  • 5 formas práticas de conquistar renda extra na aposentadoria
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Idade mínima e tempo de contribuição: o que mudou?

As normas que definem quem pode se aposentar foram atualizadas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. A reforma instituiu novos critérios, principalmente para idade mínima e tempo de contribuição, e extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados.

Aposentadoria por idade

Conforme o INSS, para se aposentar por idade em 2025, é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os segurados que começaram a contribuir com a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, a exigência para obter a aposentadoria por idade em 2025 é a seguinte:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

O fim da aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição

Uma mudança que gerou bastante impacto foi a extinção da aposentadoria exclusivamente pelo tempo de contribuição. Para quem estava perto de se aposentar, foram criadas regras de transição, que permitem antecipar o benefício com o pagamento de um “pedágio” sobre o tempo que faltava para completar os requisitos. Optar por esse pedágio de 50% reduz o valor da aposentadoria; já cumprir o pedágio de 100% mantém o benefício integral, mas prolonga o tempo de contribuição.

Sistema de pontos: uma nova forma de se aposentar

Outra opção para quem já contribuía antes da reforma é a fórmula de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida será:

  • Homens: 102 pontos.
  • Mulheres: 92 pontos.

Esse sistema é uma alternativa para quem não se encaixa nas regras tradicionais.

E para quem tem 55 anos e 40 anos de contribuição?

Se você tem 55 anos e 40 anos de contribuição, ainda não atende aos critérios da aposentadoria por idade ou do pedágio do tempo de contribuição. No entanto, mulheres nessa situação podem recorrer à aposentadoria por pontos, já que a soma entre idade e tempo de contribuição resulta em 95 pontos, ultrapassando o mínimo exigido de 92. Para homens, ainda faltam sete pontos para alcançar os 102 necessários.

Entender esses detalhes é fundamental para planejar seu futuro financeiro e garantir seus direitos de aposentadoria da melhor forma possível.

Colaborou: Victória Gabriella.

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