

O encerramento de um vínculo profissional é sempre um momento de atenção tanto para quem deixa a empresa quanto para quem permanece. Por isso, é essencial que empregadores e empregados conheçam bem os trâmites legais envolvidos nas diferentes formas de demissão. A falta de conhecimento pode gerar prejuízos financeiros, processos judiciais e até mesmo danos à reputação da empresa no mercado.
Além de compreender as obrigações legais, a condução adequada do processo por parte do setor de Recursos Humanos pode tornar esse momento menos traumático, preservando a saúde do ambiente de trabalho e garantindo que os direitos do profissional sejam respeitados.
O que é uma demissão?
A demissão é o ato formal de rompimento do contrato entre funcionário e empresa. Esse encerramento pode ser provocado por iniciativa do próprio trabalhador, pela empresa ou por um entendimento entre ambas as partes. Apesar de ser popularmente conhecida por diferentes nomes — como “pedido de demissão” ou “desligamento” —, a legislação trata todos os casos como uma rescisão contratual.
Direitos e deveres segundo a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, estabelece as normas a serem seguidas no momento da demissão. Entre elas, destacam-se a obrigação da empresa de comunicar o desligamento aos órgãos competentes, fazer as anotações na carteira profissional e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de dez dias.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, novas diretrizes foram incluídas, como o fim da exigência de homologação sindical para a rescisão e a possibilidade de encerramento do contrato por mútuo consentimento.
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A seguir, veja os principais tipos de demissão e quais direitos estão assegurados em cada um deles.
Demissão sem justa causa
Neste modelo, a empresa decide encerrar o vínculo com o trabalhador sem necessidade de apresentar uma justificativa específica. Motivos como reestruturações internas, dificuldades econômicas ou baixo desempenho profissional podem estar por trás da decisão.
Direitos do trabalhador:
- Aviso prévio (ou pagamento correspondente);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Acesso ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Quando o profissional comete alguma infração grave prevista na legislação trabalhista, a empresa pode optar pelo encerramento imediato do contrato. A CLT elenca mais de uma dezena de situações que justificam essa medida, como abandono de emprego, insubordinação, roubo, embriaguez durante o expediente, entre outros.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com adicional de um terço.
Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Neste cenário, o colaborador opta por encerrar a relação contratual. Pode ser motivado por uma nova proposta de emprego, mudança de cidade, insatisfação no trabalho ou planos pessoais.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional.
O trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Além disso, deverá cumprir o aviso prévio ou arcar com a multa correspondente.
Demissão por comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista, essa modalidade prevê um consenso entre empresa e colaborador para o encerramento do contrato. O objetivo é permitir uma saída mais flexível e menos onerosa para ambas as partes.
Direitos do trabalhador:
- Metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
O trabalhador, contudo, não poderá solicitar o seguro-desemprego.
Independentemente do tipo de desligamento, o momento da demissão deve ser tratado com respeito. É fundamental que os profissionais de RH estejam bem preparados para esclarecer dúvidas, prestar apoio e garantir que todo o processo de demissão seja conduzido de acordo com a lei. Assim, protege-se não apenas os direitos do trabalhador, mas também a reputação e os valores da empresa.
Colaborou: Gabrielly Bento.