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Radar da Imprensa

Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador

Veja o que diz a legislação e o que garante os direitos do profissional em cada caso de desligamento

Por Jéssica Anjos

09/04/2025 | 13:11 Atualização: 09/04/2025 | 13:11

Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador
Foto: Adobe Stock
Tipos de demissão: entenda quais são e os direitos de cada trabalhador Foto: Adobe Stock

O encerramento de um vínculo profissional é sempre um momento de atenção tanto para quem deixa a empresa quanto para quem permanece. Por isso, é essencial que empregadores e empregados conheçam bem os trâmites legais envolvidos nas diferentes formas de demissão. A falta de conhecimento pode gerar prejuízos financeiros, processos judiciais e até mesmo danos à reputação da empresa no mercado.

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Além de compreender as obrigações legais, a condução adequada do processo por parte do setor de Recursos Humanos pode tornar esse momento menos traumático, preservando a saúde do ambiente de trabalho e garantindo que os direitos do profissional sejam respeitados.

O que é uma demissão?

A demissão é o ato formal de rompimento do contrato entre funcionário e empresa. Esse encerramento pode ser provocado por iniciativa do próprio trabalhador, pela empresa ou por um entendimento entre ambas as partes. Apesar de ser popularmente conhecida por diferentes nomes — como “pedido de demissão” ou “desligamento” —, a legislação trata todos os casos como uma rescisão contratual.

Direitos e deveres segundo a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, estabelece as normas a serem seguidas no momento da demissão. Entre elas, destacam-se a obrigação da empresa de comunicar o desligamento aos órgãos competentes, fazer as anotações na carteira profissional e efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de dez dias.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, novas diretrizes foram incluídas, como o fim da exigência de homologação sindical para a rescisão e a possibilidade de encerramento do contrato por mútuo consentimento.

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A seguir, veja os principais tipos de demissão e quais direitos estão assegurados em cada um deles.

Demissão sem justa causa

Neste modelo, a empresa decide encerrar o vínculo com o trabalhador sem necessidade de apresentar uma justificativa específica. Motivos como reestruturações internas, dificuldades econômicas ou baixo desempenho profissional podem estar por trás da decisão.

Direitos do trabalhador:

  • Aviso prévio (ou pagamento correspondente);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Quando o profissional comete alguma infração grave prevista na legislação trabalhista, a empresa pode optar pelo encerramento imediato do contrato. A CLT elenca mais de uma dezena de situações que justificam essa medida, como abandono de emprego, insubordinação, roubo, embriaguez durante o expediente, entre outros.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de um terço.

Nesse caso, o profissional perde o direito ao aviso prévio, à multa sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Neste cenário, o colaborador opta por encerrar a relação contratual. Pode ser motivado por uma nova proposta de emprego, mudança de cidade, insatisfação no trabalho ou planos pessoais.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional.

O trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Além disso, deverá cumprir o aviso prévio ou arcar com a multa correspondente.

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista, essa modalidade prevê um consenso entre empresa e colaborador para o encerramento do contrato. O objetivo é permitir uma saída mais flexível e menos onerosa para ambas as partes.

Direitos do trabalhador:

  • Metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo;
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador, contudo, não poderá solicitar o seguro-desemprego.

Independentemente do tipo de desligamento, o momento da demissão deve ser tratado com respeito. É fundamental que os profissionais de RH estejam bem preparados para esclarecer dúvidas, prestar apoio e garantir que todo o processo de demissão seja conduzido de acordo com a lei. Assim, protege-se não apenas os direitos do trabalhador, mas também a reputação e os valores da empresa.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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