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Trabalhadores com carteira assinada podem ganhar até R$ 2.424,11; saiba se você tem direito

Governo federal garante benefício com valor atualizado, acompanhando a inflação

Por Jéssica Anjos

07/03/2025 | 12:48 Atualização: 07/03/2025 | 12:48

Trabalhador que teve carteira assinada pode ganhar até R$ 2.424,11; saiba se você tem direito
Foto: Adobe Stock
Trabalhador que teve carteira assinada pode ganhar até R$ 2.424,11; saiba se você tem direito Foto: Adobe Stock

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma atualização na tabela anual do seguro-desemprego, impactando os trabalhadores que exerceram atividades formais. A partir deste ano, os valores do benefício variam entre R$ 1.518 e R$ 2.424,11, seguindo o reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77% devido à inflação.

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O valor máximo do seguro-desemprego passou por um acréscimo em relação ao ano anterior, conforme o governo federal.

Antes fixado em R$ 2.313,74, agora pode alcançar até R$ 2.424,11 para aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3.564,96. Além disso, a quantia mínima a ser paga continua acompanhando o salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.518.

Como calcular as parcelas?

O cálculo do benefício varia conforme a média salarial do trabalhador antes do desligamento. As faixas são estabelecidas da seguinte maneira:

  • Até R$ 2.138,76: o valor do salário médio é multiplicado por 0,8;
  • Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e ao resultado soma-se R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Os trabalhadores que atenderem aos critérios para recebimento do benefício podem fazer a solicitação de forma digital ou presencial. Para o requerimento online, é necessário baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, e acessar a plataforma Gov.br para completar a solicitação.

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Já para aqueles que preferem atendimento presencial, o pedido pode ser realizado nas Superintendências Regionais do Trabalho. Nesse caso, é necessário agendar um horário através da central de atendimento pelo número 158.

O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa, funcionando como um amparo financeiro temporário enquanto buscam uma nova recolocação no mercado de trabalho.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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