

A partir desta terça-feira (1º), os trabalhadores que fazem aniversário em abril e optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem resgatar seus valores. A opção permite que os beneficiários retirem anualmente parte do saldo do fundo, respeitando um cronograma estabelecido.
Os interessados que ainda não aderiram ao modelo podem realizar a solicitação até o último dia do mês de seu nascimento para garantir o saque no mesmo ano. Para os aniversariantes de abril, o prazo para efetuar a retirada se estende até 30 de junho de 2025, uma vez que o montante fica acessível por três meses a partir do início do mês de nascimento.
Aqueles que fazem aniversário em fevereiro e março também podem aproveitar a oportunidade e efetuar o saque até o fim de abril.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa realizar a inscrição através do aplicativo oficial do FGTS, já que a liberação não ocorre automaticamente. Desde 2020, essa alternativa está disponível graças à Lei 13.932/2019, permitindo retiradas anuais para quem optar pelo modelo.
Publicidade
O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, no qual as empresas depositam mensalmente 8% do salário em contas vinculadas. Os saques, em geral, só são permitidos em situações como demissão sem justa causa, compra de imóveis, aposentadoria ou eventos de calamidade pública.
O pagamento para aqueles que escolheram essa modalidade começou a ser realizado em 6 de março, conforme o cronograma estabelecido. Os interessados podem verificar as próximas datas de liberação e cadastrar uma conta bancária para receber os valores por meio dos canais digitais do FGTS.
Calendário de pagamentos do saque-aniversário
Tipos de saque do FGTS
Atualmente, existem duas principais modalidades de saque do FGTS:
Saque-rescisão: Permite o resgate total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
Saque-aniversário: Criado em 2020, permite retiradas anuais de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade não pode retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Entenda aqui se, com a nova medida, vale ou não a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS.
Publicidade
Colaborou: Gabrielly Bento.