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Sucessão de imóvel: o que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o bem?

Se houver mais de um beneficiário na herança de um imóvel pode haver discordâncias na manutenção ou venda do bem; veja o que fazer

Sucessão de imóvel: o que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o bem?
Imóvel (Foto: Envato)
  • Quando há apenas um imóvel a ser partilhado por mais de um herdeiro, diz-se que os beneficiários vivem em “condomínio”
  • Se um herdeiro desejar vender o imóvel, os demais são automaticamente obrigados a aceitar
  • Quando brigas sobre a venda ou manutenção do bem herdado ocorrem, há meios legais de resolver a situação

A sucessão de imóvel pode gerar dor de cabeça para os herdeiros, principalmente quando há apenas uma propriedade e mais de um beneficiário. Isso porque, durante a partilha, pode acontecer de um dos herdeiros não querer vender o bem. O que fazer se isso acontecer?

Supondo que se trata de uma única casa com quatro herdeiros, se um deles desejar vender o imóvel da herança, os demais são automaticamente obrigados a aceitar. É o que explica a advogada de Direito da Família, Ísis Araujo. “Nessa situação, é considerado que os herdeiros vivem em ‘condomínio’.”

De acordo com a especialista, caso exista mais de um dono de um bem indivisível, e havendo “condomínio”, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resistir. Caso contrário, esse beneficiário que deseja ficar com o imóvel deverá comprar a parte daquele (ou daqueles) que querem vender.

O que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?

Brigas entre herdeiros já acontecem quando a herança possui inúmeros bens. Quando há um único e diversos beneficiários, as chances de isso acontecer são ainda maiores. Por isso, quando um deles não quer vender o bem, há dois caminhos para resolver a situação.

Alienação do imóvel

Uma forma de conseguir vender o imóvel que um dos herdeiros não quer é fazendo a alienação forçada do bem, por meio mediação judicial. Assim, o consentimento desse herdeiro será substituído pelo do juiz, que irá expedir a escritura pública de compra e venda sem a assinatura da parte contrária.

“Será feito um leilão judicial e, nesses casos, os valores de arrematação costumam ser muito menores que os de mercado”, alerta a advogada.

Preferência de compra

Outra situação que pode fazer com que um dos herdeiros não queira vender o imóvel é o apego emocional com quem vivia nele. Muitos filhos desejam manter laços com a casa que foi dos pais, mas não podem privar os demais de vendê-la.

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Nesse caso, ele terá a preferência de compra e poderá adquirir pelo mesmo preço que uma terceira pessoa oferecer, sem a necessidade de aumentar a oferta. “Em contrapartida, ele vai precisar ter dinheiro para comprar todo o imóvel, pois não poderá impor aos demais herdeiros que o mantenha apenas para preservar as lembranças do ente falecido.”

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