Quem tem imposto a pagar e entrega a declaração com atraso será penalizado com 1% ao mês. Imagem: Adobe Stock.
Se você precisava declarar o Imposto de Renda 2025 e não enviou a documentação até o dia 3o de maio, infelizmente já está sujeito a penalidades. A Receita Federal aplica multa automática para quem entrega a declaração fora do prazo, e o valor varia conforme o perfil do contribuinte e se há imposto a pagar.
De acordo com o site do Gov, se você declarou imposto a pagar, a multa por atraso será de 1% ao mês ou fração, com base no valor do imposto devido. Mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado, o atraso na entrega da declaração ainda gera multa. Vale lembrar que essa penalidade tem um limite: nunca ultrapassa 20% do valor total do imposto.
Independentemente da situação, a Receita Federal estabelece uma multa mínima de R$ 165,74 para declarações entregues com atraso.
Esse valor é aplicado a contribuintes que não têm imposto a pagar ou nos casos em que a multa calculada (1% ao mês sobre o imposto devido) seja inferior a esse piso.
Sem imposto a pagar? Ainda assim há multa
Contribuintes que não têm imposto a pagar também são multados. Nesses casos, a multa é fixa no valor mínimo de R$ 165,74. Já quem tem imposto a pagar e entrega a declaração com atraso será penalizado com 1% ao mês (ou fração) sobre o valor devido, limitada a 20% do total, com multa mínima também de R$ 165,74.
Como é feito o cálculo do tempo de atraso
O cálculo da multa considera mês completo, mesmo que o atraso tenha sido de apenas um dia. Isso significa que uma entrega feita no dia 1º de junho já resulta em uma cobrança proporcional ao tempo atraso.
A recomendação é não deixar a situação se arrastar. Quanto mais tempo você demorar para enviar a declaração, maior pode ser o valor da multa. Regularize sua situação o quanto antes para evitar novas complicações com o Fisco.