A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ampliou o prazo para clientes prejudicados pelo cancelamentos de pacotes e viagens da 123Milhas informarem seus prejuízos. Agora os consumidores lesados devem apresentar as informações até as 23h59 do dia 3 de dezembro.
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Antes, a data limite para o envio dos dados seria terça-feira (26). A decisão de ampliar o prazo ocorreu devido ao alto volume de credores e às divergências que vêm sendo apresentadas diariamente.
“Considerando que a perda do prazo obrigará os consumidores a realizarem a habilitação de forma retardatária, procedimento a ser realizado apenas via ação judicial pelo rito ordinário, ou seja, bem diverso do simples procedimento administrativo a ser realizado através do site criado pelo administrador judicial, mostra-se sensível e ponderada a decisão da juíza”, avalia Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI).
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Os consumidores lesados devem apresentar suas informações por este endereço, que representa o site indicado pela Justiça de Minas Gerais. Os clientes que buscam alguma reparação devem comunicar os respectivos prejuízos na plataforma até a data estabelecida. O prazo também vale para quem já indicou seus prejuízos, mas deseja revisar ou contestar as informações, caso haja alguma divergência quanto aos valores.
O caso 123Milhas
A empresa entrou com pedido de recuperação judicial no final de agosto de 2023, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais, após suspender a emissão de passagens de sua linha promocional com embarques previstos no período de setembro a dezembro do ano passado.
O processo de recuperação tem como objetivo dar suporte para a reestruturação de uma empresa em dificuldades financeiras, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de pagamentos coletivo.
Um site específico foi criado para a recuperação judicial da 123Milhas. Nele, é possível tirar dúvidas sobre o processo e consultar a lista de credores da companhia. Caso o consumidor tenha valores a receber e não esteja presente na listagem, ele deve se cadastrar na “Área do Credor”, solicitando a opção de “Habilitação de Créditos”.