Próximo pagamento do PIS/Pasep será na segunda-feira (16) (Foto: Adobe Stock)
Na próxima segunda-feira (16), cerca de 3,84 milhões de trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) começarão a receber o Abono Salarial por meio da Caixa Econômica Federal. Já 481,9 mil servidores públicos, ligados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), terão acesso ao benefício pelo Banco do Brasil (BB). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão liberados R$ 5,1 bilhões em recursos públicos, destinados aos trabalhadores nascidos em julho e agosto. O valor mínimo do benefício é de R$ 127,00.
Neste lote, o benefício pode chegar a R$ 1.518,00. Para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2023 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento (neste caso, R$ 1.320,00). Lembrando que: o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Por exemplo, imagine um trabalhador que atuou com carteira assinada por 8 meses em 2023. O cálculo do abono salarial será feito da seguinte forma:
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será feito, preferencialmente, por crédito em conta existente no banco — seja conta corrente, poupança tradicional ou conta digital. Caso o trabalhador não possua nenhuma dessas opções, o valor será depositado automaticamente em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo “Caixa Tem“.
Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o saque poderá ser realizado presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes “Caixa Aqui” e demais canais de atendimento autorizados.
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No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Para trabalhadores que não possuem conta corrente ou Pix, o pagamento poderá ser feito por transferência via TED ou presencialmente nas agências de atendimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. É necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos. Além disso, deve ter recebido, no ano-base considerado para apuração, uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é exigido que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base. Por fim, os dados do trabalhador devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.