A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (14) de que os créditos tributários decorrentes da “tese do século” são de titularidade dos consumidores de energia e não das distribuidoras pode beneficiar algumas delas, mas ainda há incertezas sobre o tema, avaliou o banco Citi em relatório.
Na véspera, os ministros da Suprema Corte fixaram o prazo de 10 anos para a prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo. Também entendeu que as concessionárias devem receber alguma compensação relacionada a custos diretos e indiretos (incluindo impostos e custos legais) incorridos durante o processo, mas descartou que, no caso dos repasses já feitos a consumidores, este valor seja recebido pelas distribuidoras.
“Apesar de encerrar os principais aspectos do caso, a decisão deixa alguns pontos-chave indefinidos. Primeiro, ainda precisamos confirmar qual a data exata que o STF considerará como ponto de partida para o período de 10 anos. Segundo
e mais importante
Eles citaram que o último ponto parece ser o caso de algumas distribuidoras, como a Cemig (CMIG4), que já reembolsou todos os seus créditos aos consumidores sob as instruções da Aneel e, portanto, não poderá reivindicá-los, apesar da regra de limitação do Tribunal.
Ontem, a empresa mineira emitiu fato relevante informando que “aguarda a publicação do acórdão para avaliação dos potenciais impactos contábeis, financeiros e operacionais decorrentes da decisão”.
A posição está em linha com o que informaram os analistas do Citi. No relatório, eles disseram ainda ter conversado com várias empresas, que também estão aguardando o texto completo da decisão para ver se há mais detalhes. “Espera-se que este texto seja publicado nos próximos dias. Embora o Supremo Tribunal seja a corte de última instância, as partes ainda podem apresentar embargos de declaração para tratar de omissões, contradições ou ambiguidades na decisão”, concluíram sobre a decisão do STF que pode beneficiar distribuidores de energia.