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- Justiça manteve decisão que concedeu uma tutela cautelar para suspender vencimentos antecipados
- A empresa apontou "constrição de recursos da companhia em montante superior a R$ 1,2 bilhão, promovida pelo Banco BTG Pactual"
- A decisão do juiz determina restituição de valores que credores da Americanas tenham compensado ou retido
A decisão do juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed, que concedeu uma tutela cautelar para suspender vencimentos antecipados e efeitos de inadimplência da Americanas (AMER3), impediu que uma operação do BTG Pactual que a varejista alegou que lhe provocaria constrição financeira.
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A Americanas afirmou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que alguns credores já estavam promovendo notificação da varejista, para declarar o vencimento antecipado das dívidas. A empresa apontou “constrição de recursos da companhia em montante superior a R$ 1,2 bilhão, promovida pelo Banco BTG Pactual”.
A decisão considerou que a tutela cautela se justificava pois essa “constrição” seria imediata. A decisão do juiz determina restituição de valores que credores da Americanas tenham compensado ou retido. Além disso, a suspensão dos efeitos de inadimplência atinge a liquidação de derivativos.
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O TJRJ se diz competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial da Americanas porque a sede da empresa fica no Rio de Janeiro.
Além disso, ressalta que a recuperação judicial visa preservar a função social das companhias. A Americanas tem 3,6 mil lojas e gera 100 mil empregos. Após essa decisão, o Tribunal dá 30 dias corridos para a Americanas entrar com pedido de recuperação judicial.