

A B3 (B3SA3) informou que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) decidiu favoravelmente à companhia a respeito do auto de infração da Receita Federal que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. O caso diz respeito à venda feita pela B3 em 2016.