A B3 (B3SA3) informou que a Câmara Baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu, na quarta-feira (11), decisão “parcialmente favorável” à companhia. O órgão exonerou a B3 das multas de R$ 268 milhões, no mérito de auto de infração da Receita Federal que questionou a amortização no exercício de 2017, para fins fiscais, do ágio gerado em maio de 2008 por ocasião da incorporação de ações da Bovespa Holding (Ágio).
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Por outro lado, pelo voto de qualidade, o Carf manteve o questionamento do saldo de prejuízos fiscais no valor de R$ 782 milhões, na data-base de 30 de junho de 2024. “É importante ressaltar que a decisão não é definitiva”, ressalta a companhia, por meio de comunicado ao mercado.
Em relação à exoneração das multas, segundo a empresa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá submeter Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf.
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Quanto ao mérito, a B3 (B3SA3) diz que apresentará recurso no prazo regulamentar. “A companhia reafirma seu entendimento de que o Ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”, concluiu.
* Com informações do Broadcast