A MP 1185/23 introduz uma nova sistemática de compensação de créditos tributários advindos de subvenção de investimento relacionada ao ICMS, incluindo a distinção entre custeio e investimento, o cumprimento de requisitos de habilitação, e o estabelecimento de um prazo para ressarcimento do crédito fiscal não compensado, destaca o banco de investimentos. “Com isso, entendemos que a atual dinâmica de compensação de benefícios fiscais ora praticada pela Hypera passará por mudanças, elevando o IRPJ/CSLL devidos pela companhia”, diz Georgia Jorge, analista da casa.
O relatório ressalta ainda que as ações da Hypera acumulam uma queda de cerca de 13% nos últimos 12 meses em um contexto envolvendo discussões acerca dos benefícios tributários a que faz jus, mudança no regramento dos juros sobre capital próprio (JCP), bem como um ambiente mais fraco para venda de antigripais e correlatos nos últimos trimestres, prejudicando o resultado da companhia. “No momento, entendemos que o preço corrente reflete o valor justo da empresa, razão pela qual rebaixamos nossa recomendação para neutra”, diz.