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MP das subvenções pode impactar margens de lucro do varejo, diz BTG

O texto da medida foi atualizado para tramitar na Comissão Mista no Congresso, visando sua conversão em lei

MP das subvenções pode impactar margens de lucro do varejo, diz BTG
Banco BTG Pactual (FOTO:Divulgação)

O BTG (BPAC11) avaliou que a Medida Provisória (MP) 1.185, que versa sobre a tributação federal sobre casos de subsídios estaduais a empresas, pode impactar as margens de lucro do setor varejista, ainda que as companhias possam elevar os seus preços para tentar compensar parcialmente o aumento de impostos. O elevado endividamento das famílias e os lucros pressionados poderiam limitar a tentativa de compensação via preços mais elevados, aponta o banco.

A MP 1.185 alterou, em agosto, o sistema de utilização de créditos tributários federais sobre incentivos concedidos pelos Estados às empresas por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, os subsídios estaduais para investimento são abatidos da base de tributação do imposto de renda e da CSLL.

O texto foi atualizado recentemente para tramitar na Comissão Mista no Congresso, visando sua conversão em lei. Para o BTG, as mudanças “simplificam o processo de elegibilidade e incorporam despesas de arrendamento e aluguel na base de cálculo de isenção tributária”. Porém, alguns pontos permanecem confusos, na visão do banco.

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O BTG aponta que a mudança mais polêmica refere-se aos créditos que as empresas têm utilizado em desacordo com a Lei 12.973/204, que estabeleceu as regras para subvenções ao investimento. Segundo mostrou o Broadcast, o setor privado passou a abater benefícios estaduais da base de cálculo de tributos federais mesmo quando o incentivo era direcionado a custeio, e não a investimento – o que, na interpretação da Fazenda, seria indevido.

O Ministério da Economia concordou, de acordo com o BTG Pactual, em permitir que as empresas retifiquem esta dívida por conta própria com descontos até 65%.”As empresas podem quitar a dívida regularizada em 12 parcelas mensais ou pagar 5% do total devido em cinco parcelas e liquidar os outros 95% com desconto de 50% em 60 meses ou desconto de 35% em 84 meses”, afirmou o banco.