(gov.br) – A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (17), novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes. O uso das máscaras passa a ser uma recomendação, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
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Segundo o diretor Alex Campos, relator da matéria, “A ausência de impactos negativos em projeções realizadas para flexibilização das medidas de saúde pública não coloca em dúvida a eficácia das máscaras como medida de prevenção coletiva contra a Covid-19, utilizadas de forma racional e oportuna em cenários críticos e incertos do comportamento da pandemia. Contudo, as análises realizadas consideraram o contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo, e demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença.”
A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
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Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, não há dúvidas quanto à sua efetividade como um importante instrumento de proteção individual. Por isso, a Anvisa continuará recomendando a sua utilização, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.
Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.
Entenda
A Anvisa editou as primeiras regras específicas para a redução do risco de transmissão da Covid-19 em aeroportos e aeronaves em 17 de dezembro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456. Na época, havia aproximadamente 700 óbitos diários, 24 mil casos diários, com curvas de número de casos e óbitos ascendentes, e ausência de vacinação. Esse cenário demandou a atuação da Agência para a edição de medidas de proteção da população em aeroportos e aeronaves.
Acompanhando o cenário dinâmico evidenciado pelos indicadores da pandemia, a norma foi atualizada ainda em dois outros momentos anteriores. O primeiro deles foi em março de 2021 (RDC 477), quando houve a proibição do uso de determinados tipos de máscaras, com baixa capacidade de proteção, a fim de reduzir a disseminação do Sars-CoV-2 em um momento crítico da pandemia.
Já em maio de 2022, ainda em vista do cenário epidemiológico, a Anvisa se manifestou sobre a alteração da RDC 456/2020, para que fosse mantido o uso de máscaras faciais de proteção no interior das aeronaves e em áreas restritas dos aeroportos. Contudo, considerando-se o avanço da imunização no país e os dados de hospitalização, foi possível a flexibilização de outras medidas por meio da RDC 684/2022, como a retomada do serviço de bordo, a retirada da obrigatoriedade do distanciamento, que permaneceu como recomendação, e a possibilidade de execução do procedimento de limpeza e desinfecção durante o embarque e o desembarque.
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A adoção das novas medidas sanitárias aprovadas nesta quarta-feira (17) considerou o cenário epidemiológico do país, com tendência de queda nos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Outros fatores levados em consideração foram as projeções epidemiológicas, o comportamento com indícios de sazonalidade da pandemia e os bons índices de imunização da população brasileira.
Os dados reforçam que a vacinação é uma medida de saúde pública essencial para reduzir os índices de fatalidade por Covid-19 em todas as faixas etárias. Ademais, o avanço da imunização no Brasil permitiu o relaxamento das medidas sanitárias, com retorno gradual à normalidade, o qual deve ser sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.
Em seu voto, o diretor Alex Campos agradeceu à sociedade brasileira pela contribuição e adesão às medidas de saúde coletiva até então impostas e enfatizou que, devido à obrigatoriedade do uso de máscaras nos momentos mais críticos vivenciados, foi possível alcançar essa situação tão almejada por todos os passageiros, trabalhadores e comunidade aeroportuária.
A Anvisa reitera que as medidas sanitárias de proteção à saúde precisam ser proporcionais ao risco. Nesse sentido, a Agência considerou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento são medidas proporcionais e adequadas ao cenário atual. Portanto, as medidas coletivas de proteção passam a ser importantes ferramentas não farmacológicas de proteção individual.
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A Agência continuará vigilante quanto ao cenário epidemiológico, a fim de que possa adotar, prontamente, as medidas que forem pertinentes à proteção da saúde da população brasileira.