A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou há pouco que abriu mais dois processos no caso da Americanas.
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O processo administrativo vai analisar a eventual falha de divulgação de informações relevantes pela companhia a respeito das propostas de capitalização e de renegociação de dívidas com os credores e a respeito de avaliação de venda de ativos, conforme notícias divulgadas na mídia.
O processo tem número 19957.001519/2023-39 e foi aberto, em 14 de fevereiro, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP),
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O segundo processo administrativo vai analisar eventuais irregularidades a respeito do recebimento por Sergio Rial de remuneração paga pela varejista no período entre o anúncio de sua escolha como CEO, em agosto de 2022, e sua efetiva posse no cargo, em janeiro de 2023. Sob o número 19957.001555/2023-01, foi aberto em 15 de fevereiro, também pela Superintendência de Relações com Empresas,
A CVM também informou que tomou depoimentos de ex-executivos da Americanas no âmbito do Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57, conduzido pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS).
Os desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para investigar, apurar e identificar potenciais irregularidades envolvendo a varejista. A autarquia afirmou ainda que o outro inquérito aberto (19957.000946/2023-08) e os demais processos administrativos estão em andamento.
As áreas técnicas da CVM estão avaliando, por exemplo, o conteúdo de documentos recebidos e de respostas enviadas pela companhia a questionamentos da autarquia.
Atuação da reguladora
Desde a eclosão do escândalo, em 11 de janeiro, o órgão regulador instaurou uma força-tarefa para investigar, apurar e identificar irregularidades envolvendo a varejista. Fazem parte do grupo sete superintendências: de Relações com Empresas, de Relações com o Mercado e Intermediários, de Normas Contábeis e Auditoria, de Processos Sancionadores, de Proteção e Orientação aos Investidores, de Registro de Valores Mobiliários e de Securitização.
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Ainda em janeiro, no dia 27, foram instaurados dois inquéritos administrativos. Um deles investiga o possível uso de informação privilegiada (insider trading). Este procedimento deriva de processo administrativo aberto já em 12 de janeiro pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da Americanas.
O outro inquérito administrativo foi instaurado para apurar irregularidades relacionadas às inconsistências contábeis. É desdobramento de processo administrativo aberto pela Superintendência de Relações com Empresas para apurar eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis.
Além disso, tem dez processos administrativos em andamento. Quatro deles foram abertos pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores para apurar queixas e denúncias recebidas pelos canais de atendimento da autarquia.
Um processo administrativo, aberto em 12 de janeiro, dia seguinte à divulgação do rombo de R$ 20 bilhões, pela Superintendência de Relações com Empresas apura eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados. Outro, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, analisa a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores nas informações contidas no pedido de tutela cautelar antecedente em comparação com o fato relevante do dia 11 e no pedido de recuperação judicial.
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O processo instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários trata da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários da Americanas.
A Superintendência de Supervisão de Securitização, por sua vez, está avaliando a atuação das agências de classificação de risco de crédito nas emissões da Americanas. E a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria tem dois casos: um investiga a atuação da PwC e da KPMG, que auditaram os balanços da varejista.
A CVM informou ainda que o andamento dos procedimentos está sendo acompanhado internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos, nos termos da Resolução CVM 53, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.