Rial estava sendo acusado após participar de live realizada junto ao banco BTG no dia 12 de janeiro de 2023.
O relator do caso na CVM, diretor Daniel Maeda, entendeu que a participação na live provocou assimetria de mercado, uma vez que os investidores sem acesso à teleconferência tiveram, por determinado período de tempo, conhecimento somente das informações que constavam no fato relevante do dia anterior, 11 de janeiro. Maeda votou pela condenação de Rial à multa de R$ 340 mil. Ele foi acompanhado pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
João Accioly divergiu. Ele citou que, no mesmo fato relevante de 11 de janeiro, Rial e o então diretor de Relações com Investidores, André Covre, comunicaram estar renunciando aos cargos. “Rial foi preciso quando disse na teleconferência não ter obrigação legal de estar ali, mas fazê-lo por questões morais”, afirmou Accioly, que também considerou que o prejuízo ao mercado não foi constatado pelo fato de as negociações de ações estarem suspensas até a tarde do dia 12. O presidente, João Pedro Nascimento, contestou o argumento, dizendo que outros títulos, como debêntures, continuaram sendo negociados.
A absolvição do ex-presidente da varejista também foi pleiteada pelo diretor Otto Lobo, que sustentou que a renúncia o eximiu da responsabilidade legal. “Quando Rial apresentou renúncia, desde sua comunicação, deixou de estar sob jurisdição desta autarquia”, falou.
Rial também estava sendo acusado por divulgar informações de maneira incompleta e inconsistente. Sobre esse ponto, o colegiado da CVM foi unânime em votar pela sua absolvição. “O momento ainda era de muita incerteza e imprecisão. Muito do que se discutiu ainda era objeto de investigações em curso, e a suspeita final era de que havia uma fraude, revelada por ele”, falou o relator Daniela Maeda.