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CVM absolve ex-presidente da Americanas (AMER3)

O julgamento ficou empatado por dois votos a dois, de modo que prevalece a decisão mais favorável ao acusado

Por Carolina Maingué Pires

03/12/2024 | 18:57 Atualização: 03/12/2024 | 20:24

Sergio Rial, o ex-CEO da Americanas (AMER3) (Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO)
Sergio Rial, o ex-CEO da Americanas (AMER3) (Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o ex-presidente da Americanas (AMER3), Sergio Rial, após o executivo ter tomado ciência das inconsistências contábeis envolvendo a companhia. O julgamento ficou empatado por dois votos a dois, de modo que prevalece a decisão mais favorável ao acusado. A diretora Marina Copola não participou da sessão por se declarar impedida.

Leia mais:
  • Americanas (AMER3): quanto a varejista pagou em dividendos antes da fraude e da recuperação judicial?
  • Quanto está perdendo o pernambucano que comprou 1,130 milhão de ações da Americanas?
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Rial estava sendo acusado após participar de live realizada junto ao banco BTG no dia 12 de janeiro de 2023.

O relator do caso na CVM, diretor Daniel Maeda, entendeu que a participação na live provocou assimetria de mercado, uma vez que os investidores sem acesso à teleconferência tiveram, por determinado período de tempo, conhecimento somente das informações que constavam no fato relevante do dia anterior, 11 de janeiro. Maeda votou pela condenação de Rial à multa de R$ 340 mil. Ele foi acompanhado pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

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João Accioly divergiu. Ele citou que, no mesmo fato relevante de 11 de janeiro, Rial e o então diretor de Relações com Investidores, André Covre, comunicaram estar renunciando aos cargos. “Rial foi preciso quando disse na teleconferência não ter obrigação legal de estar ali, mas fazê-lo por questões morais”, afirmou Accioly, que também considerou que o prejuízo ao mercado não foi constatado pelo fato de as negociações de ações estarem suspensas até a tarde do dia 12. O presidente, João Pedro Nascimento, contestou o argumento, dizendo que outros títulos, como debêntures, continuaram sendo negociados.

A absolvição do ex-presidente da varejista também foi pleiteada pelo diretor Otto Lobo, que sustentou que a renúncia o eximiu da responsabilidade legal. “Quando Rial apresentou renúncia, desde sua comunicação, deixou de estar sob jurisdição desta autarquia”, falou.

Rial também estava sendo acusado por divulgar informações de maneira incompleta e inconsistente. Sobre esse ponto, o colegiado da CVM foi unânime em votar pela sua absolvição. “O momento ainda era de muita incerteza e imprecisão. Muito do que se discutiu ainda era objeto de investigações em curso, e a suspeita final era de que havia uma fraude, revelada por ele”, falou o relator Daniela Maeda.

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