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CVM aceita acordo de R$ 400 mil com diretor de RI da Cemig; entenda

O acordo encerra o processo sancionador administrativo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas

Por Juliana Garçon, Estadão Conteúdo

18/01/2023 | 13:09 Atualização: 18/01/2023 | 13:09

Prédio da Cemig (Foto: Divulgação Cemig)
Prédio da Cemig (Foto: Divulgação Cemig)

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta de acordo feita por Leonardo George Magalhães, diretor de Relações com Investidores da Cemig (CMIG4), com pagamento de R$ 400 mil, em processo relacionado a fato relevante. O acordo encerra o processo sancionador administrativo 19957.010153/2021-27, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas.

Leia mais:
  • Por que analistas indicam as ações da Cemig e Copasa para 2023
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O caso teve origem na análise de informações na imprensa, após surgirem notícias sobre revisões das projeções da empresa. Conforme o Parecer do Termo de Compromisso, em 7 de junho de 2021 surgiu na mídia a notícia de que a Cemig estaria avaliando a compra de fazendas de energia solar em Minas Gerais. O objetivo seria ampliar a fatia no mercado de geração distribuída compartilhada, de 10% para 30%, até o fim de 2025. Para isso, receberia, em cinco anos, o total de R$ 1 bilhão para investir em expansão.

Diante de questionamento da Superintendência de Relações com Empresas, a elétrica apresentou Comunicado ao Mercado informando que aquelas informações tinham sido divulgadas durante o Encontro Anual da Cemig com o Mercado de Capitais, em 28 de abril de 2021. Também informou que não havia novas informações que justificassem fato relevante sobre quaisquer processos.

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O material teria sido arquivado às 9h10 daquele dia.

No entendimento da área técnica, a Cemig cometeu infração ao deixar de divulgar fato relevante sobre a retomada da prática de divulgação de projeções. Também cometeu infração ao deixar de destacar que as projeções estavam no documento relativo ao Encontro Anual.

Concluindo, o Parecer de Termo de Compromisso lembra que a função do Comitê não é fazer um “julgamento antecipado”. As propostas “devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes”.

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