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CVM julga Luiz Barsi por suposta informação privilegiada

De acordo com relatório, foram verificadas oscilações atípicas nos papéis da Unipar Carbocloro (UNIP6)

CVM julga Luiz Barsi por suposta informação privilegiada
Luiz Barsi (Foto: Alex Silva/Estadão)

Um dos maiores investidores pessoa física da Bolsa, Luiz Barsi Filho será julgado na tarde desta terça-feira (26), pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por suposto uso de informação privilegiada na Unipar Carbocloro (UNIP6), empresa na qual é conselheiro de administração.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM para apurar fatos identificados em análise realizada pela Gerência de Acompanhamento de Mercado-1 (GMA-1).

De acordo com relatório do diretor relator Daniel Maeda, foram verificadas oscilações atípicas nas negociações com o papel e apontadas três datas relevantes em que a companhia divulgou informações ao mercado.

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A primeira foi em 27 de maio, quando foi divulgada a ata da reunião do conselho e aviso aos acionistas, informando a respeito da distribuição antecipada de dividendos, no montante de R$ 250 milhões para os detentores das ações em 1º de junho.

A segunda foi em 1º de junho, quando, em resposta a questionamento da B3 a respeito das oscilações atípicas no período de 18 a 31 de maio, a Unipar divulgou comunicado ao mercado, informando que nenhum fato ou ato relevante pudesse ter justificado a oscilação das ações nos pregões mencionados.

Finalmente, no dia 2, quando foi divulgado que a Unipar estava em vias de comprar uma fábrica de cloro-soda da Compass Minerals por R$ 300 milhões, a companhia publicou fato relevante informando sobre a celebração do NDA (Non Disclosure Agreement), com o intuito de analisar informações para uma possível
operação entre as duas empresas.

“Em decorrência das investigações, foi detectada a aquisição de 13.900 ações Unipar, em 28 de maio de 2021, no volume total de R$ 1.124.745,00, por Luiz Barsi, membro do conselho de administração da companhia”, informa o relatório.

A área técnica solicitou à Unipar a cronologia dos eventos que levaram à conclusão sobre o assunto do fato relevante; cópia das atas de eventuais reuniões do conselho de administração, da diretoria, gerencias e/ou qualquer equipes que tivesse participado de discussões sobre o tema; e a lista de empresas, assessores ou pessoas que tomaram conhecimento de informações relacionadas ao assunto antes de sua divulgação pública.

No dia 24, a companhia respondeu o ofício informando que no segundo semestre de 2020 deu-se início a modulação da operação, momento em que houve efetivo engajamento entre as partes, resultando na celebração do NDA, assinado em 30 de dezembro de 2020.

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Conforme o relatório do diretor Daniel Maeda, a companhia enviou, ainda, a lista de pessoas que participaram das tratativas do NDA, bem como as datas em que elas tiveram ciência do assunto.

“Com base nos dados enviados pela Unipar, foi identificado que Luiz Barsi teve acesso às informações relativas às negociações com a Compass no dia 11 de novembro de 2020, quando participou da 653ª Reunião do conselho de administração, na qual foi aprovada a contratação da Essentia Partners para prestação de serviços de consultoria e assessoria estratégica à companhia visando as novas oportunidades de negócios”, informou Maeda, no relatório.

A área técnica solicitou então ao BTG Pactual, intermediário das operações investigadas, que fornecesse cópia das fichas cadastrais e gravações das ordens de negociações das ações da Unipar nos dias 17, 28 e 31 de maio e 1º de junho de 2021. Também foi solicitada a Barsi a sua manifestação prévia sobre os fatos.

Conforme o relatório do relator, o investidor respondeu que a negociação realizada no dia 28 de maio respeitou o período de 15 dias após a divulgação das informações contábeis do primeiro trimestre de 2021, que “ficou resguardada qualquer possibilidade de uso de informações privilegiadas para benefício próprio”.

Disse ainda que a aquisição de 13.900 papéis Unipar (UNIP3) foi precedida do aviso aos acionistas do dia 27 de maio, que tornava pública a deliberação da distribuição antecipada de dividendos, fato que motivou os negócios realizados no dia 28, “tendo em vista que este é um dos seus principais direcionamentos estratégicos”.

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O investidor afirmou ainda que a quantidade negociada representa um número considerado irrelevante frente a quantidade e o volume de negócios totais registrados no dia 28 e imaterial frente ao saldo de ações ordinárias da companhia detidas nesta data pelos membros do conselho, de 4.604.190 Unipar.

Afirmou ainda que não realizou nenhuma venda em qualquer data posterior, o que invalida qualquer suspeita de uso de informação privilegiada, tendo em vista que sem a contrapartida venda, não é possível auferir vantagem financeira efetiva.

*Procurado pelo Broadcast, Barsi não foi encontrado para comentar o caso.