A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira (4) o Ofício Circular CVM/SRE 7/2023, que apresenta orientações complementares envolvendo o pedido de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, tendo em vista o rito de registro automático.
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Além disso, são informadas as alterações incluídas no Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) tendo em vista a sua adaptação ao término do período de transição de 180 dias.
A atualização do Sistema SRE para atendimento à Resolução CVM 161 pode ser vista ao iniciar o Requerimento Eletrônico. No campo denominado “Grupos”, o representante da instituição seleciona o tipo de condição na qual o participante irá conduzir a oferta em questão como coordenador líder, seja Coordenador Pleno, Securitizadoras, Administrador de Carteiras ou Coordenador Restrito.
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“A ideia é que os requerimentos passem a incorporar as regras previstas na Resolução CVM 161, viabilizando ainda o enfocerment da nova regra de coordenadores de ofertas públicas”, explicou Luis Miguel Sono, Superintendente da SRE.
O ofício circular alerta que o envio de documentos fora do Sistema SRE, no caso de ofertas conduzidas sob o rito automático de distribuição, não tem validade para fins de cumprimento da Resolução CVM 160.
Por isso, operações sensíveis em relação à data de início de mercado, por exemplo, devem levar em consideração o horário de atendimento do suporte do Sistema – de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h -, alerta a CVM. “Assim, caso haja algum problema de ordem tecnológica para envio de informações pelo Sistema, poderá ser solucionado sem prejuízo de atendimento à norma”, diz o órgão, em nota.
Outra novidade apresentada pelo ofício é a orientação sobre a forma de apresentação de Requerimentos Eletrônicos no caso de ofertas que contam com diferentes séries, as quais serão distribuídas não concomitantemente.
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