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CVM libera abertura de capital de times de futebol. Entenda novidade

O Parecer de Orientação 41 foi publicado nesta segunda-feira, 21, pelo órgão regulador

CVM libera abertura de capital de times de futebol. Entenda novidade
Foto: Envato Elements

As Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) poderão abrir capital, lançar debêntures (debêntures-fut), promover crowdfunding de investimentos, montar fundos de investimentos e fazer securitização, segundo o Parecer de Orientação 41 publicado nesta segunda-feira, 21, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O documento tem por objetivo orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para as SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a Lei 14.193/21 (Lei das SAF), a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e a regulamentação já editada pela autarquia podem ser integradas. Os fan tokens, por exemplo, ficaram de fora da fiscalização da CVM.

“As SAF, assim como as companhias em geral, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular e, com isso, concretizar planos de reestruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol”, disse em nota o presidente da CVM, João Pedro Nascimento. A autarquia alerta para que os investidores analisem racionalmente a participação no capital dos times.

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As SAF estarão sujeitas a todas as regras da CVM, e as emissões deverão contar com uma classe específica de ação ordinária, denominada em sua legislação própria de Classe A, para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original constituinte da SAF. Poderá ser criada outra classe da ação que não se confunda com a Classe A (a qual está associada à titularidade de prerrogativas especiais, previstas na Lei da SAF), em existindo intenção de emitir ações ordinárias para subscrição por qualquer outro tipo de subscritor.

Pelas regras, o controlador de uma SAF não poderá ter participação direta ou indireta em outras SAF.

O capital social das SAF deverá ser formado com contribuições em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, nos termos do art. 7º da Lei das Sociedades por Ações. É recomendada também a contratação de profissionais registrados como auditores independentes na CVM para atuar na avaliação dos ativos e passivos transferidos à sociedade, mas isso não dispensa a contratação de auditores independentes, destacou a autarquia.

“Tal orientação busca contribuir para a higidez sistêmica e reforçar os procedimentos verificadores da realidade da contribuição patrimonial realizada pelo titular de direitos à SAF, uma vez que a manifestação desses consultores representará mais um elemento relevante para tomada de decisão, de forma refletida e informada, por parte de possíveis investidores. E, em caso de oferta de valores mobiliários da SAF, a manifestação poderá ser apresentada como parte do conjunto de informações disponibilizado ao mercado”, informou a CVM.

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Assim como as demais empresas, as SAF deverão informar à CVM quando um acionista atingir uma participação acionária acima dos 5%.

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