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Desenrola já renegociou R$ 13,2 bilhões em dívidas; entenda as faixas do programa

Neste momento, a renegociação está em prática somente para a Faixa 2 do programa

Desenrola já renegociou R$ 13,2 bilhões em dívidas; entenda as faixas do programa
Desenrola Brasil é oportunidade para renegociação das dívidas (Foto: Envato Elements)
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  • O programa do governo federal foi projetado para pessoas que tinham dívidas inscritas nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e o SPC Brasil, até o dia 31 de dezembro de 2022.
  • De acordo com o Banco Central, entre 17 de julho - data de início do programa - e 15 de setembro, o número de contratos de dívidas negociados chegou a 1,9 milhão, beneficiando mais de 1,4 milhão de clientes bancários.

O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (18) que em dois meses do Programa Desenrola Brasil foram negociados R$ 13,2 bilhões exclusivamente pela Faixa 2, na qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira em condições especiais. Neste momento, a renegociação está em prática somente para esta faixa do programa.

De acordo com a instituição, entre 17 de julho – data de início do programa – e 15 de setembro, o número de contratos de dívidas negociados chegou a 1,9 milhão, beneficiando mais de 1,4 milhão de clientes bancários. As instituições financeiras retiraram do negativo cerca de 6 milhões de registros de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100,00.

O programa do governo federal foi projetado para pessoas que tinham dívidas inscritas nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e o SPC Brasil, até o dia 31 de dezembro de 2022. A expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam beneficiados.

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Como condição para participar, as instituições financeiras criadas por lei própria, os bancos múltiplos ou comerciais e as instituições não bancárias de crédito com volume de captação superior a R$ 30 bilhões deverão dar baixa em todas as dívidas de até R$ 100 reais.

As instituições credoras que participarem da primeira faixa terão garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGO). Já as renegociações feitas no segundo grupo não possuem garantia do Tesouro Nacional. Confira quem pode participar de cada faixa.

Faixa 1

Poderão participar as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos – atualmente R$ 2.640 – ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dívidas igual ou inferior a R$ 5 mil. A participação será concedida apenas aos consumidores com data de inadimplência a partir de 1 de janeiro de 2019.

Poderão ser negociadas também as dívidas das empresas que possuem créditos a receber registrados em cadastros de inadimplentes. Não poderão ser negociados, no entanto, dívidas que possuam garantia real, sejam relativas a crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. Ainda assim, vale ressaltar que dívidas de crédito consignado poderão ser negociadas.

A renegociação será realizada por meio da plataforma digital do programa, por meio da conta Gov.br Ouro ou Prata.

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As condições para pagamento financiado deverão cumprir as seguintes regras:

  • Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
  • Carência de no mínimo 30 e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
  • Data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
  • Prazo mínimo de 2 e máximo de 60 meses para pagamento das operações;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Sistema de amortização Price.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação de dívidas da Faixa 1 começa no final de setembro.

Faixa 2

A segunda faixa do programa se destina aos inadimplentes que têm renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Não podem participar da renegociação desse grupo as dívidas que sejam relativas a crédito rural, possuam garantia da União ou entidades públicas, não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

O prazo mínimo para pagamento dessa faixa será de 12 meses e as renegociações poderão ser feitas na plataforma digital do programa ou em canais indicados pelos agentes financeiros.

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